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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a prisão da advogada Margarida Marinalva de Jesus Brito, conhecida como Nalva, que foi presa em setembro na 18ª fase da Operação Lesa Pátria.
Ela foi detida por recolher celulares de pessoas detidas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Na decisão, Moraes concedeu liberdade provisória à advogada com imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair do país e de se comunicar com os detidos nos referidos atos antidemocráticos. Além disso, o ministro determinou o cancelamento dos passaportes emitidos em nome dela.
A revogação da prisão de Nalva ocorreu após um pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Seccional do DF (OAB-DF). A advogada é conselheira da Subseção Águas Claras da OAB-DF.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da Subseção Águas Claras da OAB-DF, Eric Gustavo, estiveram diretamente envolvidos no processo.
Délio Lins e Silva Júnior afirmaram que as entidades atuaram em favor de Nalva desde o início das investigações, argumentando que o envolvimento está ligado à sua atuação profissional e, portanto, não deve ser passível de punição. O próximo passo, segundo ele, é convencer o Ministério Público a não apresentar denúncia contra a advogada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da concessão da liberdade provisória de Nalva, e Moraes concordou que não havia razões para manter a prisão. O processo segue sob sigilo.
A advogada ainda está sob investigação da Polícia Federal, que apura eventuais crimes de associação criminosa, favorecimento pessoal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A investigação se iniciou após Nalva recolher os celulares das pessoas presas durante os atos.
O advogado de Nalva, Eder Antunes, destacou que a conduta da cliente foi realizada no exercício de profissão e não implicou qualquer participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro. Ele expressou confiança de que, ao final das investigações, ficará evidente que a atuação da advogada “não extrapolou os limites profissionais”.