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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a Geraldo Filipe da Silva, detido em flagrante durante os atos de 8 de janeiro que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Ele foi preso por supostamente ter colocado fogo em uma viatura durante os protestos na Praça dos Três Poderes. A progressão da prisão preventiva para a liberdade provisória ocorreu após a defesa apresentar um pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) com um laudo da Polícia Federal que nega que Silva praticou o ato de vandalismo.
A advogada Tanielie Telles alega que o laudo da PF “deixa claro que não existe qualquer imagem, vídeo que mostra o acusado no local dos fatos, tão pouco o acusado foi preso com aparelho de celular, fato totalmente verdadeiro, pois o mesmo em sua miserabilidade e situação de autossuficiência, não tinha condições de possuir um aparelho de celular”.
Ainda de acordo com ela, Silva é “morador de rua” que “por uma má sorte”, estava no “lugar errado, hora errada, no fatídico dia”. Tanielie relata também que ele é um eleitor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que “participou alegremente da posse do atual presidente, nunca votou ou apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro” e que, portanto, “não era manifestante do dia 08/01/2023”.
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Segundo relata, ele estava "perambulando" pelas imediações da Esplanada dos Ministérios e teria se aproximado da multidão “por pura curiosidade” para ver o que estava acontecendo. Silva então desceu até o gramado para observar de perto e, ao ver o agravamento da situação, tentou fugir e foi preso pela Polícia Militar.
O documento aponta, ainda, que uma das testemunhas de acusação, o policial militar Luiz de Carvalho Leal Neto, disse que algumas pessoas próximas acusaram Silva de ter ateado fogo na viatura, mas que não havia qualquer prova disso. A única suposta evidência foi um vídeo que mostraria o homem segurando um aparelho celular próximo à viatura.
O laudo da PF revelou, no entanto, que nenhum dos aparelhos apreendidos durante os atos pertencia a Silva, e que “não foram identificadas imagens de vídeo relativas às condutas específicas” do acusado. O documento apontou, ainda, que “não foram encontradas amostras que coincidam com seu perfil genético ou fragmentos de impressão papilar” com as que foram identificadas nos prédios vandalizados.
“Conforme se verifica, contra o acusado não existe qualquer prova, sendo que o mesmo sequer era manifestante, encontra-se injustamente preso há mais de 9 meses, requerendo a revogação da prisão do acusado com a máxima urgência”, completou a defesa de Geraldo Filipe da Silva no despacho.
A defesa do acusado completou dizendo que ele é “morador de rua e não possui endereço físico”, e que a “sua situação de desgraça e miserabilidade não podem justificar o encarceramento injusto e cruel”.
Embora relate que um pedido de revogação da prisão tenha sido protocolado pela defesa dele em março e outro em outubro, Moraes não cita as alegações da PF neste novo pedido. Apenas afirma que “considerando o avanço das investigações e a manifestação da Procuradoria-Geral da República, vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”.
Com a decisão, Geraldo Filipe da Silva passa a responder em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
Segundo o STF, esta é a oitava decisão semelhante tomada pelo ministro na última semana e, com isso, outras 108 pessoas permanecem presas por participação nos atos de 8 de janeiro.