Moraes estabeleceu uma série de medidas cautelares aos oficiais, como uso de tornozeleira eletrônica.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a prisão de dois oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) presos por suposta omissão para conter os atos de 8 de janeiro de 2023. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram beneficiados pela decisão assinada na segunda-feira (27).  

CARREGANDO :)

Alencar estava preso desde maio do ano passado e Martins desde em agosto. Outros policiais e membros da antiga cúpula da PMDF já tinham sido soltos por ordem de Moraes após entrarem para a reserva.

Alexar e Martins permanecem na ativa, contudo, o ministro concedeu a liberdade provisória em razão do encerramento da fase instrutória do processo, ou seja, o período de obtenção de provas.

Publicidade

Para Moraes, “não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”.  

Os dois oficiais deverão cumprir uma série de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno, comparecimento semanal ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Eles devem entregar os passaportes, que serão cancelados, também serão suspensos portes de armas de fogo e quaisquer certificados de registro para realizar atividades como tiro desportivo e caça.

Além disso, Alencar e Martins estão proibidos de utilizar as redes sociais e de conversar com os demais envolvidos, por qualquer meio. “O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão”, escreveu o ministro.

Sete oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e não cumprimento dos deveres do ofício previstos no regimento interno da PM.

Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia e eles se tornaram réus. Segundo os procuradores, os militares da PMDF "concorreram para a prática das condutas criminosas [invasão e depredação] abstendo-se de cumprir os deveres de proteção e vigilância que lhes são impostos [pela legislação]".

Publicidade

Do grupo de oficiais, Martins e Alencar eram os últimos que continuavam presos. Os dois estavam trabalhando no dia da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Além deles, o STF julgará Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações; e Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]