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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou mais 13 acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e investigados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão foi tomada na segunda (8) e confirmada nesta terça (9) pela Corte à Gazeta do Povo, totalizando 115 acordos aprovados pelo magistrado. Esta nova leva abrange pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel General do Exército sem provas concretas de terem participado diretamente da invasão aos prédios públicos.
Moraes escreveu na decisão que “na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime”. “Dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia”, escreveu.
Os investigados que tiveram o acordo homologado confessaram a infração penal e terão as medidas cautelares revogadas. No entanto, para manter o benefício, devem cumprir uma série de condições, incluindo a prestação de serviços à comunidade, o pagamento parcelado de multa e a proibição de participação em redes sociais abertas até o término do acordo, além da participação em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Além disso, para manter o acordo, os investigados não podem cometer novamente a infração penal nem ser processados por outros delitos ou contravenções.
Os acordos estão sujeitos ao monitoramento da Justiça até o cumprimento das exigências estabelecidas. Caso haja descumprimento por parte do acusado, o acordo pode ser revogado, e o processo penal retomado, podendo resultar em condenação.
Os acordos permitem a suspensão dos processos penais mediante o cumprimento de uma série de requisitos, os quais serão supervisionados pela Justiça, e é aplicado em situações em que o crime não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos.
Ao firmar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em contrapartida, o Ministério Público pode determinar a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou outras condições.