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Moro autoriza uso de força policial contra quem descumprir quarentena do coronavírus
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinou uma portaria junto com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autorizando uso da força policial em caso de descumprimento de quarentena por coronavírus| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram nesta terça-feira (17) uma portaria autorizando o uso da força policial contra suspeitos de contaminação que descumprirem o isolamento ou a quarentena pelo coronavírus. O documento reforça medidas já aprovadas pelo Congresso Nacional para o combate à Covid-19.

Pelo texto, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), profissionais da saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão pedir “o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa” que precise ficar isolada ou em quarentena.

A implementação das medidas independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas", diz o texto da portaria. Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada da dos demais detidos.

Enquadramento no Código Penal

A portaria assinada por Moro e Mandetta prevê que o descumprimento das regras impostas para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal.

Quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (que prevê detenção de um mês a um ano e multa) e 330 (que prevê detenção de quinze dias a seis meses, e multa); se o fato não constituir crime mais grave.

Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil, penal e administrativamente. “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto.


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