Após a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, aumentou a possibilidade de a Corte considerar que o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro agiu de forma parcial no julgamento de Lula no caso do triplex do Guarujá. O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em julho de 2017. Caso o STF venha a acatar a tese da defesa lulista da suspeição de Moro, as decisões do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba podem ser anuladas e o processo volta à instrução penal.
O julgamento do habeas corpus de Lula na 2ª Turma, que acusa Moro de ser parcial, foi suspenso em dezembro de 2018 após um pedido de vista (quando o juiz solicita mais tempo para análise do caso) do ministro Gilmar Mendes. No pedido, a defesa de Lula alega que Moro agiu a partir de interesses particulares ao condenar o ex-presidente e fundamenta a sua tese em mensagens atribuídas a membros da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept.
Até o momento, dois ministros votaram nesse processo: o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Ambos entenderam que Moro não agiu com interesses pessoais no caso. Dos cinco integrantes da turma, faltam as manifestações dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e do atual presidente do colegiado, o próprio Gilmar Mendes.
Mendes já sinalizou a integrantes da Corte que pretende retomar o julgamento desse processo antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, marcada para novembro deste ano, quando ele completa 75 anos. Assim, o decano da Corte teria a oportunidade de se manifestar sobre o caso. Além disso, se evitaria a possibilidade de Lula ser beneficiado pelo princípio do in dubio pro reo, quando em caso de empates em julgamentos de ações penais considera-se a medida mais favorável ao réu.
Ministros da 2ª Turma "antecipam" voto sobre suspeição do ex-juiz
Integrantes do STF, advogados e até membros da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos pela Gazeta do Povo admitiram que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deram claros sinais de que devem votar a favor da suspeição de Moro, durante julgamento na 2ª Turma realizado nesta terça-feira (4). Os ministros consideraram ilegal a decisão de Moro de incluir a delação de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou um terreno para a construção do Instituto Lula, como forma de propina.
Gilmar e Lewandowski já eram tidos como votos favoráveis à suspeição de Moro. Contudo, deixaram esse posicionamento mais explícito na última terça-feira. Na sessão de terça, Gilmar afirmou que o ex-ministro da Justiça tentou criar um “fato político” ao juntar a delação de Palocci aos autos às vésperas da eleição de 2018.
"Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", disse Gilmar. “A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”, analisou Lewandowski.
Nos bastidores do STF, fala-se de duas possibilidades: que o ministro Celso de Mello acompanhe a divergência que deve ser aberta por Lewandowski e Gilmar ou que a própria ministra Cármen Lúcia, que votou contra o habeas corpus, reveja sua posição e igualmente acate a tese da suspeição do ex-juiz da Lava Jato.
A pressão da defesa do ex-presidente sobre Celso de Mello deve ser semelhante à exercida contra o decano do Supremo em um outro julgamento polêmico, ocorrido em 2013, relacionado aos chamados embargos infringentes, durante a análise do mensalão. O embargo infringente é um artifício jurídico que permite a revisão de um processo no STF quando pelo menos quatro ministros em plenário ou dois nas turmas votam em favor de um réu.
“As revelações relacionadas à conduta do ex-juiz Moro criaram um ambiente em que os ministros vão pensar em suas biografias, não há dúvida alguma disso”, analisa o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O advogado é um dos principais críticos à Lava Jato e defensor de mais de uma dezena de envolvidos na operação. Em artigo de opinião recente, publicado no site Consultor Jurídico. se refere a Moro como "candidato" e "chefe" da operação.
Declarar parcialidade de Moro pode causar efeito cascata, alerta PGR
Apesar desse movimento, a anulação das decisões do ex-juiz Moro não é uma tarefa tão simples assim. Parecer da PGR anexado aos autos do habeas corpus do Lula no final do ano passado aponta que se o STF considerar Moro parcial, outras condenações da Lava Jato podem ser afetadas, causando uma espécie de efeito cascata a outros condenados. “A apreciação do mérito do HC neste momento violaria os princípios do contraditório e do devido processo legal substancial”, afirma o subprocurador-geral da República José Adonis de Araújo Sá no parecer.
Para ele, não há que se falar na parcialidade de Moro pelo fato de que o ex-juiz deferiu pelo menos 64 pedidos da defesa de Lula; vetou várias investidas do Ministério Público contra o petista como pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas relacionadas a ele; e aplicou uma pena média a Lula até mesmo inferior à de outros condenados na Lava Jato. Segundo o MPF, as penas aplicadas na Lava Jato, até maio do ano passado, eram de 4,5 mil dias por réu; no caso de Lula, a pena foi de 3.465 dias.
Outro elemento que colabora a tese de que Moro não foi parcial, conforme a PGR, é que o processo contra Lula no caso do triplex durou 754 dias, o dobro do que dura em média a tramitação das ações da Lava Jato: 312 dias.
Sobre as mensagens reveladas pelo The Intercept, o subprocurador argumenta que não somente é impossível se atestar a autenticidade delas. Sá também ressalta que elas foram obtidas de forma ilegal, por meio de interceptações de hackers. Caso este que também é alvo de ação do Ministério Público Federal.
“Se admitir tal utilização [mensagens], nos moldes pretendidos pelos impetrantes, teria como (indesejado) efeito colateral o de incentivar o uso de meios criminosos com o fim de, mediante invasão de privacidade, obter supostas ‘provas’ ou elementos que possam ser usados contra autoridades públicas envolvidas na persecução penal”, analisa o subprocurador.
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