Um decreto está sendo preparado pelo governo para fazer com que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, passem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e possam a se aposentar pelas regras da Previdência Social.
O texto foi preparado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro e agora está em análise pela Casa Civil.
No ano passado, o Congresso aprovou novas regras para os aplicativos de transporte. Alguns dos objetivos da regulamentação eram garantir a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas sejam inseridos no INSS.
Esse último item, no entanto, ainda precisa de detalhamento. Por isso, o governo trabalha para finalizar o decreto, que garante a inclusão dos motoristas na Previdência Social.
Benefícios
Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso.
Não há estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres públicos após a edição do decreto.
Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos.
Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.
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O decreto também deve prever que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) para confirmar se os motoristas estão realmente inscritos no INSS.
São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.
Para servidores públicos que também atuam como motorista de aplicativo a situação é diferente.
O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Então, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.
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