O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) a MP do contribuinte legal, uma medida provisória que permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem dívidas que possuem com a União. Os descontos poderão chegar até 70% e os prazos para pagamento do débito poderão ser de até 100 meses. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para virar lei em definitivo.
A medida permite a renegociação de dívidas com a União em dois casos. O primeiro em dívidas que ainda estão em discussão no âmbito administrativo ou que estão sendo discutidas judicialmente. O segundo caso permitido são de dívidas inscritas em dívida ativa, ou seja, que o contribuinte perdeu a disputa legal e que, teoricamente, deveria pagar o que deve ao governo. Somente débitos fruto de tributos federais poderão ser renegociados, pois se trata de uma medida em âmbito federal apenas.
No caso da dívida ativa, segundo informou o governo, os descontos poderão chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas e até 50% nos demais casos. Os descontos vão incidir sobre as parcelas acessórias da dívida, como juros, multas e encargos, mantendo inalterado o valor principal. Multas criminais e multas fiscais não poderão ser renegociadas.
O prazo para pagamento poderá ser feito em até 100 meses, no caso de micro e pequenas empresas, e 84 meses nos outros casos. Há a possibilidade de moratória, ou seja, de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceder uma carência para o início dos pagamentos. Um edital com todas as regras de renegociação será publicado depois que a MP for aprovada pelo Congresso.
Já para as dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, o governo não detalhou as condições. Apenas informou que o prazo de pagamento poderá ser de até 84 meses. O texto da MP ainda não foi publicado. Um edital com todas as regras de renegociação também deve será publicado, depois que a MP do contribuinte legal for aprovada pelo Congresso.
Não poderão recorrer ao refinanciamento previsto na MP contribuintes que tenham praticado concorrência desleal, ação fraudulenta, esvaziamento patrimonial e que sejam devedores contumazes (que têm uma sequência de débitos com o poder público). E poderão ter seu pedido negado aqueles que a PGFN entender que possuem capacidade contributiva para pagar a dívida.
Ainda segundo o governo, 1,9 milhão de devedores inscritos na dívida ativa podem ser beneficiados com a medida. Eles devem mais de R$ 1,4 trilhão à União. O governo também estima que mais de R$ 600 bilhões em débitos que estão sendo discutidos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) possam ser renegociados. Em todos os casos, segundo classificação da PGFN, são créditos de “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, classificações C e D, respectivamente.
Expectativa de arrecadação
Segundo declaração dada pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em entrevista coletiva, o governo espera arrecadar R$ 5,5 bilhões em 2020 com as primeiras parcelas das renegociações, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.
Ou seja, a expectativa é recuperar R$ 14,9 bilhões com a MP do contribuinte legal até o fim do governo de dívidas de contribuintes com a União que ultrapassam R$ 1,9 trilhão.
"Refis" permanente
Chamada oficialmente de “MP do Contribuinte Legal”, a medida é uma espécie de Refis, como são chamados os programas de refinanciamento de dívida, só que permanente, pois não tem prazo de validade. O governo, contudo, rechaça essa comparação.
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O governo diz que a MP foca na regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas que não têm condições de quitar integralmente seus débitos, enquanto os refis, segundo o governo, privilegiam quem tem condições. Outra diferença seria o foco nos chamados débitos de “difícil recuperação”.
Segundo declarações do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, o refinanciamento autorizado pela MP terá uma segmentação qualitativa da capacidade contributiva dos devedores, com critérios diferenciados. E a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade. Cada caso será analisado individualmente pela PGFN, que cuidará da renegociação.
MP do contribuinte legal
A medida assinada nesta quarta permite que os débitos juntos à União sejam renegociados de forma permanente pois regulamenta a chamada “transação tributária”. Essa transação está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), mas nunca foi regulamentado por lei.
Esse artigo diz que a lei poderá “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.