O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) uma medida provisória (MP) para reduzir a burocracia do estado sobre empresas e empreendedores: a MP da Liberdade Econômica. O texto prevê, entre outras ações, o fim de licenças e alvarás e de restrição de horário para atividades econômicas de baixo risco, a digitalização de documentos tributários e a garantia da definição de preços pelo mercado, sem interferência do Estado.
Liberada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a medida provisória da Liberdade Econômica tem como objetivo garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da iniciativa privada, direitos previstos no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Conheça os 17 principais pontos da MP da Liberdade Econômica, segundo o governo
Com a novidade, empreendedores poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco sem depender de qualquer liberação, como alvará e licenciamento. As atividades de baixo risco são classificadas por cada estado e município. Atualmente, para abrir qualquer empresa, inclusive MEI, é preciso retirar licenças e alvarás.
Os negócios de baixo risco também poderão funcionar em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente e não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população.
Bolsonaro destacou que a medida apresentada nesta terça-feira (30) é um trabalho que traduz uma promessa de campanha que, no linguajar popular, seria "tirar o estado do cangote das pessoas". "O meu linguajar de tirar o estado do cangote foi traduzido nesse trabalho maravilhoso. Aquele que quer empregar tem medo. Hoje em dia você fica preocupado porque a legislação prejudica quem quer empreender e quem quer trabalhar", discursou o presidente.
Leia na íntegra a Medida Provisória da Liberdade Econômica
A MP reafirma a liberdade de preços, ou seja, que as empresas têm liberdade de precificar seus produtos e serviços, sem a interferência do Estado. Isso já acontece no Brasil. Somente atividades reguladas seguem diretrizes de preço, já que normalmente se tratam de concessões públicas.
Ela também abre caminho para que pequenas e médias empresas tenham acesso à Bolsa de Valores para que possam fazer suas primeiras ofertas públicas de ações (IPO). Historicamente, a Bolsa é dominada por grandes empresas. Algumas startups brasileiras que conseguem fazer IPO têm preferido bolsas no exterior, como a NYSE.
As startups, inclusive, são um exemplo de empresas beneficiadas com a MP. Elas não precisarão mais de autorizações para testar produtos e serviços. Esses produtos e serviços, porém, não podem colocar em risco a saúde ou a segurança pública das pessoas.
Outra medida importante da MP é que ela estabelece que os órgãos públicos terão de fixar datas para entregar laudos e alvarás às empresas, independente do nível de risco. Se o prazo não for cumprido, significará aprovação. O prazo para resposta, porém, será estabelecido por cada órgão público.
Medida é 'voto de confiança' em empreendedores
O secretário Paulo Uebel reforçou a declaração de Bolsonaro de que a medida visa cumprir uma promessa de campanha, que é diminuir a burocracia do estado. "Vamos deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender e gerar emprego e renda", disse. Ele completou que não cabe ao estado autorizar ou não autorizar quem quer abrir empresas de baixo risco.
Outras medidas microeconômicas destinadas à simplificação dos negócios, ao aumento da produtividade e à geração de empregos, que teve baixa em março, devem ser anunciadas em maio pelo governo.
Na solenidade em Brasília, Onyx aproveitou a cerimônia de assinatura da medida provisória da Liberdade Econômica para cutucar a oposição. Ele afirmou que, ao contrário do que fez a esquerda, o governo 'dá um voto de confiança ao cidadão' para que possa empreender. "A complexidade burocrática alimenta a corrupção. Faremos uma governo que confiará no cidadão, ao contrário do que a esquerda fez", comentou.
Além do secretário Uebel e do presidente, estiveram na solenidade no Palácio do Planalto, o ministro da pasta da Economia, Paulo Guedes, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o vice-presidente, General Mourão, e a líder do Governo no Congresso, Joice Hasselmann. Mourão, Joice e Guedes não falaram.
MP da Liberdade Econômica no Diário Oficial
O texto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial ainda nesta quinta-feira. Depois, o Congresso terá 120 dias para analisar e dar força de lei à MP da Liberdade Econômica.
Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni já havia adiantado no Fórum da Liberdade, em Porto Alegre, que a ideia seria simplificar a apresentação de documentos "diante da autoridade", sem precisar de declarações e tantos papeis, muitas vezes autenticados.
As 17 principais liberdades da MP
Por meio dessa nova iniciativa, o governo Bolsonaro destacou como as principais liberdades econômicas da Medida Provisória:
1 - Burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 - Trabalhar e produzir: facilita o empreendedor a definir diferentes horários de funcionamento de comércio, serviços e indústrias. Com isso, limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de trabalho. A limitação vale somente para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 - Definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 - Contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem pessoas em situações similares de forma diferente, com o objetivo de fortalecer a isonomia e a competitividade.
5 - Presunção de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação deve ser resolvida, a princípio, respeitando o que indicam os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 - Modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não apresentem riscos elevados, como para a saúde e a segurança. O governo declara que esta seria "uma imunidade burocrática para milhares de negócios".
8 - Pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo a respeito de normas de ordem pública, se assim as partes tiverem concordado livremente.
9 - Não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio.
10 - Digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 - Crescer: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Com isso, empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer abertura de capital, a chamada IPO.
12 - Empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário. Será levada em conta a jurisprudência do STJ para todos, inclusive para cidadãos que não têm condições de recorrer aos tribunais superiores.
13 - Redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato, salvo em casos estritos e necessários.
14 - Contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 - Regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 - Regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 - Riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado o direito das partes em pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
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