O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou que o estado e o município do Rio de Janeiro disponibilizem no prazo máximo de dez dias todos os leitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave dos hospitais de campanha do Riocentro (Município e RioSaúde), e do Maracanã (estado do RJ e Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde-IABAS). O funcionamento dos leitos estava previsto nos planos estadual e municipal.
Os leitos devem ser estruturados como todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos réus.
A decisão da juíza Angélica dos Santos Costa determina ainda que o município do Rio e o estado, respectivamente, nas pessoas do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e do governador Wilson Witzel (PSC), coloquem, no prazo de 48 horas, em efetiva operação, como forma de garantir o resultado útil do presente processo, todos os leitos 'livres ociosos' e 'bloqueados/impedidos' existentes hoje na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio, e que permitam atender com segurança e de imediato pacientes com covid-19 até que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais, também sob pena de multa, no mesmo valor.
O Hospital de Campanha do Maracanã passou a receber pacientes na noite de sábado, mas disponibilizou apenas 170 dos 400 leitos previstos. Já o Hospital do Riocentro foi inaugurado no dia 1º de maio com capacidade para atender 100 pacientes, mas a promessa do prefeito Crivella era de entregar 500 leitos.
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