Aprovada pela comissão mista do Congresso criada especificamente para analisá-la, a MP da Liberdade Econômica chegará ao plenário da Câmara e do Senado propondo alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já tendo sido apelidada por parlamentares como uma minirreforma trabalhista.
Entre as propostas incluídas na medida provisória estão a flexibilização do trabalho aos domingos, a suspensão de jornadas especiais para algumas categorias profissionais, a desobrigação da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em pequenas empresas e a instituição da Carteira de Trabalho Digital.
A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Apesar de não haver nenhuma menção a leis trabalhistas na MP do governo, o voto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) e emendas dos deputados aprovadas na comissão aproveitaram para impor novas mudanças na legislação, com medidas que eles justificam serem importantes para a aumentar a produtividade das empresas.
O texto enviado por Bolsonaro tinha 19 artigos. Ao todo, foram apresentadas 301 emendas. Goergen acatou 81 sugestões dos colegas. O texto final ficou com 53 artigos.
O relatório de Goergen revoga 18 artigos da legislação trabalhista em vigor. A maioria deles versa sobre a confecção, preenchimento e utilização da carteira de trabalho física, uma vez que a MP propõe a instituição da carteira digital, a ser preenchida eletronicamente. Mas a MP, agora, revoga também o artigo 160, que estabelece que “nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho” e o parágrafo do artigo 193 que estabelece as atividades do trabalhador em motocicleta como perigosa.
Propõe-se a revogação, ainda de artigos que tratam sobre jornada especial de final de semana para algumas categorias profissionais, visto que um novo artigo proposta trata da permissão para o trabalho aos domingos.
Suspensão provisória de de 12 artigos da CLT
Sugerindo como medida anticrise, a ser aplicada até que o índice de desemprego no país baixe de 5 milhões, de acordo com o IBGE (hoje supera 13 milhões), o texto da MP propõe a suspensão de outros 12 artigos da CLT, instituindo o “regime especial de contratação anticrise, com o objetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego”.
Os 12 artigos suspensos tratam de regimes especiais de jornada de trabalho para algumas categorias. A proposta suspende, assim, a jornada especial de seis horas diárias para bancários; para trabalhadores de empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia; para músicos; e para operadores cinematográficos; assim como a jornada especial de cinco horas, extensível até 7 horas, para jornalistas. O texto também suspende o artigo que limita em dois anos o prazo máximo para contratos de trabalho por prazo determinado.
Ainda dentro das medidas anticrise, a MP da Liberdade Econômica propõe, agora, inclusão de artigo no CLT que permite o trabalho aos domingos, estabelecendo a obrigatoriedade de uma folga semanal ao trabalhador e que, ao menos, uma vez por mês, essa folga seja gozada no domingo. O relator também incluiu na proposta artigo que regulamenta o funcionamento das Cipas, tornando-as facultativas para micro e pequenas empresas.
Sobre a carteira de trabalho, o relator propõe a criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, sendo expedida em meio físico apenas em casos excepcionais.
O texto da MP ainda estabelece que a legislação trabalhista só será aplicada a trabalhadores que recebam até 30 salários mínimos. “As determinações acerca da legislação trabalhista são voltadas diretamente para a noção de vulnerabilidade e assimetria entre o empregado e o empregador. Entretanto, essa hipótese parece diluída na situação em que alguns empregados auferem quantia considerável podendo fazer jus a um regime mais equilibrado juridicamente, razão pela qual se propõe a subsidiariedade das normas trabalhistas ao contrato firmado”, justifica o relator.