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Surpresa

De repente, uma reforma trabalhista. MP da Liberdade Econômica sugere mudanças na CLT

Carteira de Trabalho, Desempregado
Texto da medida provisória propõe alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

Aprovada pela comissão mista do Congresso criada especificamente para analisá-la, a MP da Liberdade Econômica chegará ao plenário da Câmara e do Senado propondo alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já tendo sido apelidada por parlamentares como uma minirreforma trabalhista.

Entre as propostas incluídas na medida provisória estão a flexibilização do trabalho aos domingos, a suspensão de jornadas especiais para algumas categorias profissionais, a desobrigação da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em pequenas empresas e a instituição da Carteira de Trabalho Digital.

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Apesar de não haver nenhuma menção a leis trabalhistas na MP do governo, o voto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) e emendas dos deputados aprovadas na comissão aproveitaram para impor novas mudanças na legislação, com medidas que eles justificam serem importantes para a aumentar a produtividade das empresas.

O texto enviado por Bolsonaro tinha 19 artigos. Ao todo, foram apresentadas 301 emendas. Goergen acatou 81 sugestões dos colegas. O texto final ficou com 53 artigos.

O relatório de Goergen revoga 18 artigos da legislação trabalhista em vigor. A maioria deles versa sobre a confecção, preenchimento e utilização da carteira de trabalho física, uma vez que a MP propõe a instituição da carteira digital, a ser preenchida eletronicamente. Mas a MP, agora, revoga também o artigo 160, que estabelece que “nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho” e o parágrafo do artigo 193 que estabelece as atividades do trabalhador em motocicleta como perigosa.

Propõe-se a revogação, ainda de artigos que tratam sobre jornada especial de final de semana para algumas categorias profissionais, visto que um novo artigo proposta trata da permissão para o trabalho aos domingos.

Suspensão provisória de de 12 artigos da CLT

Sugerindo como medida anticrise, a ser aplicada até que o índice de desemprego no país baixe de 5 milhões, de acordo com o IBGE (hoje supera 13 milhões), o texto da MP propõe a suspensão de outros 12 artigos da CLT, instituindo o “regime especial de contratação anticrise, com o objetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego”.

Os 12 artigos suspensos tratam de regimes especiais de jornada de trabalho para algumas categorias. A proposta suspende, assim, a jornada especial de seis horas diárias para bancários; para trabalhadores de empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia; para músicos; e para operadores cinematográficos; assim como a jornada especial de cinco horas, extensível até 7 horas, para jornalistas. O texto também suspende o artigo que limita em dois anos o prazo máximo para contratos de trabalho por prazo determinado.

Ainda dentro das medidas anticrise, a MP da Liberdade Econômica propõe, agora, inclusão de artigo no CLT que permite o trabalho aos domingos, estabelecendo a obrigatoriedade de uma folga semanal ao trabalhador e que, ao menos, uma vez por mês, essa folga seja gozada no domingo. O relator também incluiu na proposta artigo que regulamenta o funcionamento das Cipas, tornando-as facultativas para micro e pequenas empresas.

Sobre a carteira de trabalho, o relator propõe a criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, sendo expedida em meio físico apenas em casos excepcionais.

O texto da MP ainda estabelece que a legislação trabalhista só será aplicada a trabalhadores que recebam até 30 salários mínimos. “As determinações acerca da legislação trabalhista são voltadas diretamente para a noção de vulnerabilidade e assimetria entre o empregado e o empregador. Entretanto, essa hipótese parece diluída na situação em que alguns empregados auferem quantia considerável podendo fazer jus a um regime mais equilibrado juridicamente, razão pela qual se propõe a subsidiariedade das normas trabalhistas ao contrato firmado”, justifica o relator.

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