Se for sancionado como está, texto “repaginado” da MP da Liberdade Econômica libera trabalho aos domingos para professores.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Aprovada na semana passada em votação no Senado Federal, a Medida Provisória 881/2019, batizada de MP da Liberdade Econômica, foi para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) com uma "pegadinha". Os senadores retiraram o trecho que liberava expressamente, para todas as categorias, o trabalho aos domingos e feriados. Por outro lado, mantiveram no texto a revogação de uma série de artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e também de outras leis, que dizem respeito justamente ao trabalho nos fins de semana.

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Os artigos revogados tratam de categorias específicas de trabalhadores. Estão incluídos funcionários de empresas de telefonia, professores e empregados de estabelecimentos comerciais.

No caso dos funcionários de telefonia, a nova regra dispensa os empregadores de pagar 50% a mais de remuneração em caso de hora extra. Além disso, deixaria de existir o trecho da CLT que prevê que o trabalho aos domingos e feriados, para esses trabalhadores, é extraordinário, e que precisa ser previsto em acordo coletivo.

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Situação semelhante é a dos empregados de comércio. Um dos artigos revogados pelo novo texto prevê que é autorizado o trabalho aos domingos, mas que, uma vez em no máximo três semanas, a folga semanal do trabalhador deve ser nesse dia. Além disso, outro trecho, que será suprimido se Bolsonaro sancionar a MP como está, diz que o trabalho em feriados, para essa categoria, precisa ser autorizado por convenção coletiva.

Já para os professores, a mudança suprime da lei a proibição de regência de aulas e trabalho em exames aos domingos. O texto consolidado da MP também altera o regime de trabalho nos bancos, com a revogação de um artigo da Lei 4.178, de 1962. O texto em questão prevê que estabelecimentos de crédito não podem funcionar aos sábados, tanto em expediente interno quanto externo.

Regra para feriados também foi alterada

Outro trecho da MP revoga três artigos da Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários em feriados.

Os trechos suprimidos dizem que é vedado o trabalho em feriados e que, se a empresa precisar dos funcionários nesses dias, deverá pagar a remuneração em dobro. Essa permissão excepcional é para empresas que desempenhem atividades que, por exigências técnicas, demandam o trabalho nesses dias.

Relembre o caminho da MP

A MP da Liberdade Econômica foi assinada pelo governo Bolsonaro em abril, com o objetivo de desburocratizar a atividade de empresas no país. Durante a tramitação no Congresso, porém, o texto acabou recebendo uma série de emendas, que incluíam alterações na legislação trabalhista.

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Uma delas era a liberação completa para o trabalho em domingos e feriados. Hoje, isso só pode acontecer mediante autorização do Ministério da Economia, que absorveu o Ministério do Trabalho.

Essa e outras alterações acabaram retiradas do texto para que a MP pudesse ser aprovada no Congresso. Agora, depois de passar pelo crivo de deputados e senadores, a matéria precisa ser sancionada pelo presidente para que se torne lei em definitivo.