A medida provisória (MP) que proíbe desconto em folha salarial da contribuição sindical vai "caducar" nesta sexta-feira (28) sem ter sido analisada pelos parlamentares. A ideia do governo era reduzir as brechas da reforma trabalhista e estabelecer que o pagamento da contribuição só poderia ser seria feito via boleto bancário. A medida, porém, enfrentou resistência na Justiça e entre os parlamentares e nem sequer foi discutida pelo Congresso.
O governo publicou a MP 873 no dia 1.º de março. O texto reforçava que a contribuição sindical não é mais obrigatória e que o sindicato só poderá recolher do trabalhador que autorizar – uma das mudanças aprovadas na reforma trabalhista, de 2017. E trazia uma novidade: a proibição do desconto em folha da contribuição sindical, determinando que o pagamento seria feito através de boleto bancário, a ser enviado após concordância expressa do trabalhador.
Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista, afirmou que o objetivo era “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.
Mas as críticas começaram assim que o texto veio à tona. Centrais sindicais e a OAB entraram com ações na Justiça questionando a constitucionalidade da medida. A alegação é que ela fere o artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical. Ao todo, oito ADIs tramitam somente no Superior Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chegou a conceder uma liminar permitindo o desconto em folha de empregados filiados ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas), suspendendo os efeitos da MP do governo.
A ministra do Supremo Carmen Lúcia também chegou a se manifestar sobre o tema, reforçando a constitucionalidade de o sindicato somente poder cobrar a contribuição sindical somente após anuência por escrito do trabalhador, mas ela não se manifestou sobre a forma da cobrança.
Só que enquanto o Supremo não decide sobre o desconto em folha ou não, muitos líderes parlamentares se manifestaram contra a MP e, com isso, ela deve acabar caducando. Por ser uma medida provisória, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso até o dia 28 de junho (120 dias a partir da edição), e já não há mais prazo para isso.
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A comissão mista que analisaria a medida nem mesmo começou a discutir o texto. Estava prevista para 14 de maio a escolha de presidente, vice-presidente e relator, mas a sessão terminou esvaziada e depois não foi mais retomada. O movimento contrário à MP no Congresso foi liderado por líderes de partidos do Centrão e da oposição, entre eles o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), líder da Força Sindical.
Governo fez pouco para aprovar a medida
O presidente Jair Bolsonaro chegou a demonstrar preocupação com as chances de a MP não ser aprovada ou caducar.
“Assinamos a MP 873 que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais. A fiscalização do cumprimento deste pleito ou se não há a possibilidade de derrota mediante votação ou não apreciação da matéria no prazo previsto, o que levaria também sua automática derrota no Congresso. O Brasil precisa estar atento, pois todo dia é um jogo de xadrez”, escreveu no seu perfil oficial no Twitter em 3 de março.
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Depois disso, no entanto, o governo não empenhou esforços para aprovar a medida, diante das dificuldades e de outras prioridades, como a reforma da Previdência e a MP de combate às fraudes no INSS.
Governo deve enviar projeto de lei
A Gazeta do Povo procurou a secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que elaborou a medida provisória, para se pronunciar sobre o assunto. A secretaria disse que não iria se manifestar e que articulações políticas cabem à Casa Civil, que também não respondeu aos questionamentos.
Segundo um deputado próximo à equipe econômica, o governo planeja enviar um projeto de lei para retomar o assunto. Mas ainda não está decidido se o projeto apenas reforçará o caráter optativo da contribuição sindical – já que há decisões judiciais permitindo o desconto a partir de aprovação em assembleia – ou se o texto trará também a proibição de desconto em folha.