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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta quinta-feira (19) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete integralmente o projeto de lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas aprovado pelo Congresso Nacional no final de setembro. Para o órgão, o PL 2.903/2023 é “inconstitucional e inconvencional” e por isso deve ser vetado. O prazo para veto ou sanção da norma pela presidência da República termina nesta sexta (20).
O parecer do MPF foi divulgado em uma nota pública elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pelo seu Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas. No documento, o órgão “reitera manifestações anteriores sobre a impossibilidade de alteração do regime jurídico das terras indígenas em desacordo com garantias constitucionais e direitos concedidos aos povos originários por meio de tratados internacionais”.
Além disso, o MPF defende que a mudança sobre a tese do marco temporal não pode ser feita por meio de lei ordinária. "A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição", tais direitos fundamentais "são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC)", apontou o órgão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o marco temporal e fixou como tese de repercussão geral que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Uma semana após a Corte rejeitar a tese, o Senado aprovou o PL sobre o tema e mandou o texto para a sanção presidencial. O impasse sobre o marco temporal causou tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Na nota, os membros do MPF afirmam que o PL 2.903/2023 ofende direito adquirido dos povos indígenas concedido diretamente pelo poder constituinte e veta indiscriminadamente a ampliação de terra indígena já demarcada, além de possibilitar eventual contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”.