O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defendeu nesta quinta (18) que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola a livre concorrência e a ordem econômica do mercado.
A posição do procurador regional da República, Waldir Alves, é relativa a uma ação que corre desde 2010 a partir de uma representação feita pela promotoria de Minas Gerais que questiona a imposição de valores mínimos aos serviços dos advogados. A representação aponta que a OAB, inclusive, pune administrativamente os profissionais que não seguem a tabela de honorários.
Alves explica que os serviços advocatícios devem ser comparados aos prestados por profissionais de outras áreas e que, por isso, também devem levar em conta a necessidade e a satisfação da pessoa que os contrata.
“Amparado na Constituição e segundo a sua Ordem Econômica, o sistema de mercado, a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser respeitados para que se tenha uma livre contratação entre o cliente e o prestador de serviço [advogado]", explica o procurador.
Waldir Alves argumenta que a imposição de valores mínimos em tabelas de honorários, com punição aos advogados que não as seguirem, elimina a possibilidade de negociação entre advogados e clientes. Isso, diz, caracteriza uma prática ilícita ao envolver a uniformização de preços entre concorrentes.
O procurador regional do Ministério Público de Minas Gerais aponta ainda que a prática adotada pelo CFOAB transgride normas de diversos regulamentos e legislações, como o Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil e dos Códigos de Ética e Disciplina da OAB, o Estatuto da Advocacia e a Lei Antitruste.
“A mera influência e uso de tais parâmetros convencionados e sob orientação do Conselho Federal já seriam suficientes para configurar a prática do ilícito concorrencial na medida em que envolvem a uniformização de preços de concorrentes”, afirmou.
A OAB foi procurada pela Gazeta do Povo e disse, através de uma nota, que a lei que instituiu o Estatuto da Advocacia em 1994 definiu as seccionais da OAB como “instituições competentes para editar a tabela de honorários”.
“Um instrumento legal que assegura remuneração mínima às advogadas e aos advogados pela prestação dos serviços advocatícios e para o cumprimento de sua função essencial à Justiça, que é estabelecida pela Constituição. A remuneração mínima assegura a dignidade profissional e nada tem a ver com combinação de preços”, completou.
Além da ação que corre desde 2010 a partir da promotoria de Minas Gerais, a discussão da tabela fixa de honorários dos advogados também voltou à tona recentemente por conta das saídas temporárias de presos do sistema penitenciário para as festas de fim de ano. Isso porque até mesmo os requerimentos das “saidinhas” são cobrados e citados nas listas.
Levantamento recente feito pela Gazeta do Povo nas tabelas de quatro seccionais da OAB nos estados mais populosos do país mostrou que cada pedido pode custar de R$ 3 mil a R$ 7,6 mil. Em alguns, o requerimento é citado apenas como “progressão de regime”, mas em outros é nominado como “saída temporária”.
Embora seja citada nominalmente nas tabelas ou sob outras nomenclaturas com significado semelhante, a advogada Géssica Almeida contesta que exista um “mercado” de venda de requerimentos. Ela afirma que grande parte dos pedidos é requisitada pelas defensorias públicas, uma vez que muitos presos sequer possuem condições de constituir seus próprios advogados.
“E muitos outros não cobram por cada requerimento, mas fazem um ‘pacote’ ao longo de todo o processo, porque várias das famílias desses detentos já empenharam todas as economias que têm para pagar os honorários. E há também concessões dadas por ofício de juízes [sem um pedido formal de um advogado]”, afirmou.
Géssica preside o grupo Movimento Advogados de Direita Brasil, que defende o fim da saída temporária e o estabelecimento de regras mais rígidas para permitir a progressão de pena de detentos.
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