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Ex-presidente

MPF recorre contra absolvição de Temer por corrupção e lavagem de dinheiro

Michel Temer
O ex-presidente Michel Temer (MDB). (Foto: Marcos Correa/PR.)

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por, supostamente, ter favorecido empresas do setor portuário em troca de propina.

O MPF pede que a acusação seja reanalisada à luz das “provas robustas” que integram a ação.

"A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente [...] Diante disso, há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal, a conduta imputada aos recorridos não é manifestamente atípica, não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal", diz um trecho do recurso assinado pelo procurador regional da República, Guilherme Schelb, e apresentado nesta segunda-feira (8).

Em resposta, a defesa de Temer chamou a medida do MPF contra absolvição do ex-presidente de “tentativa vergonhosa”.

"O MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal", disse a defesa do ex-presidente em nota enviada à imprensa.

Temer foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2018. O ex-presidente foi acusado de se valer da sua função pública “para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”.

O ex-presidente foi absolvido das acusações pela justiça Federal do DF em março de 2021. A decisão foi, posteriormente, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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