A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP 461/17) que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto substitutivo apresentado pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP) transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. A lei prevê um prazo de quatro anos para a transição, a partir de 2020.
Se aprovada, a mudança terá impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores em detrimento das maiores. Empresas de cinco setores serão afetadas:
- operadoras de planos de saúde;
- operadoras de cartões de crédito;
- administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários;
- administradoras de consórcios;
- e empresas de leasing de veículos.
Essas companhias passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e não mais apenas no município onde têm sede, como ocorre hoje.
O projeto agrada aos pequenos municípios, que preveem aumento de arrecadação graças ao que chamam de distribuição mais justa dos tributos. Por outro lado, empresas afirmam que haverá aumento da carga tributária, com encarecimento dos serviços para o consumidor, e veem à frente um "pesadelo operacional" para conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam.
Municípios apoiam mudança no ISS e preveem mais arrecadação
Segundo Thalyta Alves, do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova lei “vai distribuir de forma justa” a arrecadação do ISS, beneficiando os municípios menores. A estimativa da entidade é que mais de R$ 6 bilhões sejam transferidos das grandes para as pequenas cidades.
A reivindicação dos municípios para uma distribuição mais equilibrada dos tributos é antiga. Atualmente a arrecadação do ISS se concentra nos maiores municípios, onde estão sediadas as empresas que fornecem esses serviços. A CNM calcula que em 2018, dos R$ 61,9 bilhões gerados pelo imposto, R$ 39 bilhões – 61% do total – foram arrecadados em apenas 35 cidades.
Ary José Vanazzi, presidente da Associação Brasileira de Municípios e prefeito de São Leopoldo (RS), estima que a mudança no recolhimento do ISS vai aumentar em até 20% a arrecadação das cidades beneficiadas. "Se uma empresa de planos de saúde opera na minha cidade, hoje eu não arrecado o ISS sobre a receita que a empresa acaba gerando. Essa lei vai fazer justiça social", afirma Vanazzi.
Empresas veem "pesadelo operacional" com mudança no ISS
Para o diretor presidente da Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF), José Ricardo da Costa Aguiar Alves, as estimativas de recolhimento citadas por representantes de municípios "são completamente fantasiosas”.
Segundo cálculos da entidade, que é contrária à atual formulação do projeto de lei, a redistribuição não chegaria a R$ 4 bilhões.
Segundo Alves, a medida terá duas consequências negativas. De um lado, vai gerar aumento de alíquota nos municípios menores, o que levará as empresas a encarecer os serviços para os consumidores finais. Por outro, afirma, as empresas enfrentarão um “pesadelo operacional” por terem de recolher o imposto em todos os municípios em que atuam.
Operadoras de cartões de crédito e de planos de saúde, por exemplo, que que fornecem serviços em praticamente todo o território nacional, deverão recolher o tributo nos 5.570 municípios do país, mais o Distrito Federal.
Como cada prefeitura tem uma legislação específica, aplica sua própria alíquota – que varia de 2% a 5% –, com diferentes prazos de pagamento e guias de recolhimento, o executivo teme que a complexidade no pagamento leve a uma “retração de serviços”.
Para evitar enfrentar a burocracia tributária, “muitas empresas poderão deixar de operar nos pequenos municípios”, avalia Alves. As mais afetadas seriam as pequenas e médias empresas, sem capacidade para enfrentar o novo desafio operacional.
João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), alerta para um possível “recrudescimento da guerra fiscal municipal”, além de um aumento da burocracia: “Provavelmente as empresas terão que ter inscrição municipal em cada município”, afirma.
Regras para o pagamento do "novo" ISS
O projeto de lei prevê que as regras para o recolhimento do tributo serão definidas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias, que será composto por dez membros – dois para cada região do país – indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela CNM. O órgão será responsável por criar um sistema único nacional para auxiliar as empresas a pagar o imposto.
Além disso, o texto define as seguintes regras em relação a quem deve ser considerado o usuário do serviço:
- cartão de crédito: será considerado tomador a pessoa física ou jurídica que detém a posse das máquinas de leitura dos cartões;
- planos de saúde: o tomador é o beneficiário;
- administradoras de fundos e carteiras de valores mobiliários: o tomador será o investidor;
- serviços prestados por administradoras de consórcio: o tomador será o consorciado;
- empresas de leasing de veículos: a cobrança caberá ao município do local do prestador do serviço de cobrança do leasing.
Fase de transição
Se aprovada, a nova legislação será aplicada gradualmente para limitar os impactos no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente:
- em 2020, 25% da arrecadação ficará com o município onde é prestado o serviço e 75% com o município do prestador do serviço;
- em 2021, o imposto será dividido pela metade entre ambos;
- em 2022, as porcentagens se invertem e 75% irá para o município do tomador e 25% para o município do prestador do serviço;
- a partir de 2023, 100% da arrecadação ficará com os municípios onde está o usuário do serviço.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF