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O auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais, autônomos e desempregados continua sendo alvo de aperfeiçoamentos por parte dos parlamentares. A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que permite o pagamento de duas cotas do benefício a homens que cuidam sozinhos dos filhos. A mesma proposta dá prioridade, no pagamento da cota dupla, às mães que chefiem famílias monoparentais. O texto agora segue para análise dos senadores.
O projeto foi proposto pela bancada do Psol, após deputados do partido receberem reclamações de mulheres que criam os filhos sozinhas. Elas alegam que muitos homens têm incluindo os nomes de seus filhos como dependentes no auxílio emergencial, mesmo que não tenham a guarda ou não sejam eles os principais responsáveis pela criação. Com isso, muitas mulheres chefes de família estão tendo o pedido de cota dupla negado.
A lei que criou o programa permite o pagamento de duas cotas do auxílio – que assim chega a R$ 1,2 mil – a mães chefes de família monoparental, sejam elas adolescentes ou maiores de idade, desde que dentro dos critérios de renda do programa. Uma família monoparental é aquela em que apenas a mãe ou o pai arca com a responsabilidade de criar os filhos, caso, por exemplo, das mães solteiras ou das divorciadas.
Segundo a bancada do Psol, há relatos ainda de homens que vêm coagindo ex-mulheres para tentar ter acesso ao benefício. O projeto 873/2020, aprovado no Congresso, permitia a pais chefes de família monoparental receber duas cotas do auxílio emergencial, desde que dentro dos critérios de renda do programa. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, mas, mesmo assim, as coações às mulheres continuaram, relatam os deputados psolistas.
Bolsonaro vetou o pagamento das duas cotas aos homens justamente para tentar evitar essas coações. O veto foi uma recomendação da ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Ela afirmou que o benefício duplo aos pais colocaria em risco o pagamento às mães solteiras, pois, sem a definição de mecanismos de proteção, pais ausentes poderiam requerer o benefício apresentando-se "de forma fraudulenta" como chefes de família.
O que diz o projeto aprovado pela Câmara
Para tentar pôr fim de vez a essas divergências e possíveis coações, a bancada do Psol apresentou o projeto de lei 2.508/2020, para dar prioridade às mulheres no pagamento do auxílio.
“Não há óbice para que homens pais provedores de famílias monoparentais recebam duas cotas do auxílio, passando de R$ 600 para R$ 1.200. Entretanto, torna-se necessário que a informação prestada pela mulher provedora, regra quando tratamos de famílias monoparentais no Brasil, deve ser priorizada para fins de concessão do benefício, salvo quando comprovada a concessão de guarda unilateral dos dependentes ao homem provedor”, diz a bancada.
O texto foi aprovado na Câmara, com algumas modificações em relação à ideia original da bancada. De acordo com o substitutivo aprovado em plenário, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), será dada preferência de recebimento das duas do auxílio emergencial à mulher chefe de família monoparental, mesmo que o pai tenha registrado ser o responsável pelos filhos.
O pai, contudo, poderá recorrer e, enquanto a decisão definitiva não for tomada, vai poder receber uma cota do auxílio (R$ 600) até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. Ou seja, em casos de divergências sobre quem é o responsável de fato pelo filho, a mãe receberá duas cotas do auxílio e o pai, uma, desde que eles cumpram os demais critérios de renda do programa.
Uma vez provado que o pai é de fato o único responsável pela criação do filho, esse passará a receber duas cotas. Se não houver desde o início do pedido nenhuma divergência, o pai monoparental passa a receber as duas cotas automaticamente.
O projeto aprovado pela Câmara também garante o pagamento retroativo ao pai ou mãe que recebeu menos do que deveria em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum. Em contrapartida, estabelece à devolução dos valores recebidos indevidamente a mais, além de reforçar a possibilidade de a pessoa ser advertida das penas legais em caso de falsidade na prestação de informações.
O texto determina, ainda, que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência crie uma opção específica para denúncias de mulheres que estão sendo coagidas por ex-maridos por causa do auxílio emergencial. O telefone da central é o 180.
O texto para entrar em vigor ainda precisa ser aprovado pelos senadores e, depois, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.