O governo vai editar uma medida provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelas empresas ao fundo nas demissões sem justa causa. A informação foi confirmada pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, em entrevista ao portal G1. A expectativa é que a MP seja publicada nas próximas semanas.
Essa multa foi criada em 2001, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, para recompor as perdas dos planos econômicos. Na época, estimava-se que o FGTS tinha um rombo de R$ 42 bilhões, fruto dos planos Verão, de 1989, e Collor II, de 1991. Foi então apresentada e aprovada a Lei Complementar n. 110 de 29 de junho de 2001.
A lei determinou que todas as empresas que demitam sem justa causa devem recolher 10% adicionais para o FGTS. Ou seja, além de pagar para o trabalhador a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, uma obrigação prevista na Constituição, as empresas passaram a ter de recolher mais 10%.
Mas, diferentemente da multa de 40%, o adicional de 10% não vai para o trabalhador, e sim para o patrimônio do Fundo de Garantia. No início, essa multa ajudou a cobrir o rombo do FGTS, mas depois ela passou a ser incorporada apenas para aumentar os recursos do fundo, usados principalmente para bancar políticas habitacionais.
As primeiras informações sobre a intenção do governo de acabar com a multa adicional surgiram em meio a notícias de que a equipe econômica estudava também mexer na multa de 40%. O próprio presidente Jair Bolsonaro afirmou, em junho, que era preciso reduzir o valor da multa. Porém, a ideia acabou sendo deixada de lado após a repercussão negativa.
Por outro lado, a equipe econômica, como confirmou Waldery ao G1, não deixou de lado a ideia de acabar com a multa adicional. Neste caso, há um certo consenso entre os especialistas. Eles apontam que as perdas dos planos econômicos já foram recompostas e que não faz sentido a multa adicional continuar em vigor.
Em fevereiro de 2012, o Conselho Curador do FGTS confirmou que o rombo já havia sido quitado e que o adicional poderia ser extinto, tese que foi corroborada por nota técnica do Banco Central, de 2013.
Os empresários também defendem há anos o fim da multa adicional. Muitos, inclusive, reivindicam na Justiça a suspensão da cobrança, alegando a inconstitucionalidade da manutenção da medida. Alguns juízes têm atendido ao pedido, e outros reservado os valores da multa em juízo aguardando um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está na pauta do plenário da Corte, mas ainda não foi julgado.
Fim da multa adicional vai abrir espaço no orçamento
Com o fim da multa adicional de 10% do FGTS, além de reduzir os encargos sobre as empresas, o governo vai abrir um espaço no Orçamento do ano que vem. Segundo Rodrigues, o valor dessa multa pago pelas empresas em 2019 é da ordem de R$ 5,7 bilhões e, em 2020, a estimativa é que ultrapasse um pouco os R$ 6 bilhões. Esse é o valor que poderá ser aberto no Orçamento.
Isso acontece porque o que é recolhido pelas empresas entra primeiro como receita no Orçamento da União e logo depois vira uma despesa, já que o governo federal é obrigada a repassar o valor integralmente ao FGTS. É uma das chamadas despesas obrigatórias. O avanço contínuo desse tipo de desembolso obriga o governo a reduzir continuamente as despesas discricionárias – que podem ser manejadas, como investimentos e custeio da máquina – para não descumprir o teto de gastos.
Na prática, portanto, a extinção da multa vai abrir espaço para que o governo aumente o valor das despesas discricionárias previstas para o ano que vem. Elas estão estimadas em R$ 89 bilhões, o menor valor nível dos últimos dez anos, o que leva o governo a buscar alternativas soluções para reduzir os gastos obrigatórios e aumentar os discricionários.
Congresso aprovou fim da multa, mas Dilma vetou
Em 2013, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei extinguindo a multa adicional de 10% do FGTS. O projeto foi proposto pelo ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES). Mas a na época presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a sanção do projeto. O Congresso manteve o veto.
Dilma alegou na época que a extinção da multa adicional “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS". "Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", afirmou a presidente.
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