Pouco mais de 21,8 mil detentos tiveram as penas convertidas em liberdade por um mutirão processual coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com tribunais estaduais e regionais federais em 30 dias de funcionamento. O dado foi revelado nesta terça (26) pela ministra Rosa Weber, presidente do colegiado e do Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a se aposentar.
Durante esse período, mais de 100 mil processos foram movimentados. O mutirão retomou uma ação que era realizada até o ano de 2014 e foi interrompida.
Rosa Weber reconheceu que a revisão penal enfrenta “bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório”.
De acordo com ela, houve alteração fática ou jurídica 38,3% desses processos para as pessoas privadas de liberdade. “Mais de 21 mil pessoas estavam presas indevidamente em estabelecimentos penais”, completou.
A ministra enfatizou que não houve qualquer “benesse” especial para os detentos, acrescentando que “a eles, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente”.
O Mutirão Processual Penal foi realizado de 24 de julho a 25 de agosto, revisando 70.452 casos. Dentre esses, 27.010 pessoas privadas de liberdade tiveram suas situações modificadas, e 21.866 casos de prisão indevida foram identificados.
Os processos revisados envolveram casos como prisões preventivas com duração superior a um ano, gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, além de pessoas cumprindo pena em regimes prisionais mais severos do que o fixado na sentença condenatória, e aquelas condenadas por tráfico privilegiado.
Cerca de 60% dos casos revisados se enquadram nessas categorias utilizando-se da prisão provisória, e outros 75% de casos relativos à preventiva. No caso das gestantes e lactantes, a revisão da prisão preventiva beneficiou 51% das mulheres envolvidas, resultando principalmente na concessão de prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico.
Além disso, o mutirão também abordou casos de pessoas cumprindo pena em regime fechado, apesar de terem sido sentenciadas em regimes menos severos. Dessas situações, 48% foram mantidas no regime fechado, enquanto 23% progrediram para o regime semiaberto e 13% para o regime aberto.
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