A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado discutiu nesta quarta (6) o projeto de lei que propõe novas regras para processos de impeachment. A iniciativa, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende estabelecer critérios mais claros e seguros para o processo de afastamento de autoridades.
A atual legislação que rege os processos de impeachment data de 1950 e é alvo de críticas por senadores e especialistas, que alegam lacunas e inseguranças percebidas nos processos de impeachment de Fernando Collor de Mello (PRN, agora no PTB), em 1992, e Dilma Rousseff (PT) em 2016. Para eles, a lei carece de um rito específico em conformidade com a Constituição Federal, que garanta o direito à defesa, detalhe as condutas passíveis de impeachment e promova um equilíbrio entre os poderes envolvidos.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto na CCJ, afirmou que a lei precisa ser mais representativa e qualitativa, e que detalhe com mais propriedade os crimes de responsabilidade já previstos na Constituição que levem ao impedimento.
“A Constituição, lá no artigo 52, ela já prevê crimes de responsabilidade de agentes públicos, por exemplo, de um juiz, de um agente, de um promotor, de um ministro do STJ, de um comandante das Forças Armadas, do Supremo, mas a Lei ela ainda não regula, ainda não trata objetivamente sobre esses casos”, disse em registro da Agência Senado.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, líder da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, ressaltou que o projeto fortalece o papel do Legislativo ao ampliar a fiscalização sobre agentes públicos. Ele enfatizou a necessidade de tipificar de forma clara os crimes de responsabilidade e estabelecer regras para os processos de impeachment, garantindo que o processo não seja banalizado.
Início e andamento do processo de impeachment
Uma das principais críticas à legislação atual é o poder concentrado nas mãos dos presidentes da Câmara e do Senado para abrir e dar andamento ao processo de impeachment. O projeto propõe um prazo para que eles decidam se aceitam a denúncia por crime de responsabilidade, evitando a demora arbitrária na análise. Além disso, prevê a possibilidade de recurso contra o arquivamento da denúncia, garantindo maior transparência e participação.
“Esse poder jamais deveria ser dado a uma pessoa, e sim a um colegiado. A lei vem corrigindo isso e dando um prazo. Se não tem um prazo e fica ao arbítrio dos presidentes da Câmara ou do Senado, é claro que isso dá margem a muitas distorções ou deformações à finalidade da lei do impeachment”, salientou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Quanto à autoria do pedido de impeachment, o projeto estabelece critérios mais rigorosos, exigindo a assinatura de um por cento dos eleitores em pelo menos cinco estados da Federação, com um mínimo de três décimos dos eleitores em cada estado. Entidades como partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações sindicais também terão a possibilidade de apresentar denúncias.
Outro ponto importante do projeto é a individualização das penas, permitindo ao Legislativo avaliar a gravidade do ato cometido e aplicar uma pena proporcional. Isso visa evitar interpretações diversas e dar mais poder aos senadores para tomar decisões mais justas.
Impedimento de magistrados
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) foram além e levantaram a questão do impedimento de magistrados, que também precisa ser discutido em casos de crimes de responsabilidade. Para eles, há “discrepâncias” entre a Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado.
“A Constituição estabelece que é papel do Senado tratar do impeachment de ministros da Suprema Corte. Porém, o Regimento atribui ao presidente do Senado. Nosso Regimento ‘monocratiza’ a decisão. Em 2021, foram arquivados 32 pedidos de impeachment sobre juízes, e nenhum deles foi apreciado pelo Plenário. Essas discrepâncias práticas tornam muito oportuna a discussão”, afirmou Amin.
Heleno Taveira Torres, advogado e professor da USP, destacou a importância da tipificação das condutas dos agentes públicos, garantindo que os crimes de responsabilidade sejam identificados de maneira precisa.
“É essencial para que todos os agentes saibam exatamente o que pode ser objeto de responsabilidade à luz de outras leis, mas também especialmente quais são aquelas hipóteses que podem fomentar a sua aplicação quando se trata de crimes de responsabilidade identificados em tipologias bem determinadas”, completou.
João Trindade, consultor do Senado, enfatizou que o projeto já recebeu 58 emendas na CCJ, destacando a relevância do debate em curso a partir de uma representação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela atuação de um desembargador do estado de Goiás. “Não está se falando aqui de algo que pode vir a acontecer, se está falando de algo que efetivamente já aconteceu”, mencionou.
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