A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (25) o texto-base do projeto que muda as regras para licitações no setor público (PL 1292/95). Nesta quarta-feira (25), serão votados os destaques (emendas), que podem alterar o conteúdo do texto-base. Depois da aprovação dos destaques, a pauta segue para apreciação do Senado.
Três legislações são alteradas com a Nova Lei das Licitações: a antiga norma sobre o tema (8.666/93), a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - 12.462/11).
Nova Lei das Licitações: diálogo competitivo e seguro-garantia
O texto inclui uma nova modalidade de licitação: diálogo competitivo. Foram mantidas algumas das atuais categorias licitatórias em vigor, que permanecem na Nova Lei das Licitações: pregão, concorrência, concurso e leilão. Foram extintas, contudo, as modalidades de RDC, tomada de preços e convite.
O diálogo competitivo vale para obras, serviços e compras em geral. Isso significa que a Nova Lei das Licitações convoca a abertura de debates com licitantes selecionados por critérios objetivos para a apresentação de propostas.
O diálogo competitivo só pode ser convocado em três casos: quando houver demandas de inovação técnica ou tecnológica; situações em que o órgão público não tenha a disposição soluções disponíveis no mercado; ou quando houver especificações técnicas que não possam ser definidas antes do diálogo com empresas com capacidade de atender à demanda do setor público.
A inversão de fases da licitação em relação ao que acontece hoje passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. A ideia é que isso agilize as concorrências públicas.
A nova lei também um seguro-garantia de 30% do valor de grandes obras, com o objetivo de garantir a conclusão delas caso a empresa contratada enfrente dificuldades durante a execução.
Outra novidade é a criação do agente de licitação, um servidor que ficará responsável por conduzir todo o processo licitatório e acompanhar a execução do contrato.
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A legislação também tipifica crimes relacionados às licitações e disciplina procedimentos para União, estados e municípios.
Estabelece ainda que todas as informações e contratações públicas deverão estar disponíveis no portal nacional de contratações públicas. Nesse sentido, uma emenda dá um prazo maior de adaptação a pequenos municípios, de seis anos, em cidades que ainda dependem de acesso à internet de banda larga.
Outras novidades são a criação de contas vinculadas aos empreendimentos licitados e redução de prazo para pagamentos aos contratados.
Inclusões de última hora na Nova Lei das Licitações
Antes de levar ao plenário, o relator Augusto Coutinho acatou algumas emendas substitutiva no projeto da Nova Lei das Licitações, como o fim do valor mínimo para a nova modalidade de licitação de diálogo competitivo. Com o objetivo de facilitar as compras dos órgãos do governo, também foi inclusa uma emenda que permite a compra de um mesmo produto com dispensa de licitação.
Outra emenda reduz pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas de equipamentos a serem utilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, também por sugestão de colegas da Casa, foi destacado no texto que a Nova Lei das Licitações também vale para estatais.
Medida visa reduzir custos e garantir segurança jurídica
Relator da nova Lei de Licitações, Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) negociou alterações na matéria com outros partidos.
Coutinho acredita a proposta traz melhor governança nas contratações e a profissionalização da gestão pública. “A medida vai reduzir custos, garantir segurança jurídica, competitividade e a adoção da melhor proposta e não simplesmente do menor preço oferecido”, disse no dia 14 de maio, em notícia publicada na Agência Câmara.