O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou provas relacionadas à Odebrecht na Operação Lava Jato, é passível de nova apreciação. É o que afirmam advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, diante da comprovação do acordo firmado para obtenção das provas, que foi objeto da decisão do ministro do STF.

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“O próprio STF reconheceu a existência desse acordo. Disse que ele estava perdido, ou algo do gênero, e foi encontrado. Isso é um fato novo, capaz de fazer com que o tema julgado seja novamente apreciado", pontuou o advogado constitucionalista André Marsiglia.

Um documento enviado pelo Ministério da Justiça na última semana desmente informação anterior, prestada no final de agosto, quando a pasta comunicou ao ministro Dias Toffolli não ter encontrado internamente qualquer dado sobre a existência dos sistemas da empreiteira que geriam o “departamento de propinas”.

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Para o advogado Antônio Fernando Pinheiro Pedro, os fatos novos poderiam levar à anulação da decisão. “Com a confrontação da decisão ante os dados agora apresentados, estamos diante de um erro material passível de anulação, pois Toffoli não observou prova constante nos autos e pressupôs exercício de atos que inexistiram”, afirmou Pinheiro Pedro.

Além disso, a anulação ocorreu por meio de uma decisão monocrática de Dias Toffoli, mas ela ainda pode ser analisada pelos demais ministros da Segunda Turma do Suprema Corte. “Toda decisão monocrática é passível de recurso ao colegiado. Entendo que mesmo não havendo previsão específica é possível contestar a decisão neste sentido”, opinou Marsiglia.

Acordo foi firmado após pedido de cooperação 

Houve, por parte de veículos da imprensa e apoiadores do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionamentos sobre as datas em que foram firmadas as cooperações e feitos os acordos relacionados à Operação Lava Jato. No entanto, em coluna publicada na Gazeta do Povo, o ex-procurador Deltan Dallagnol afirmou que os acordos de leniência da Odebrecht foram firmados após o pedido de cooperação feito pelo Ministério Pública Federal (MPF). “A cooperação internacional foi peticionada em 16 de maio de 2016, e o acordo com a Odebrecht só foi firmado em 1º de dezembro de 2016, ou seja, 7 meses depois do pedido”, disse Dallagnol.

O ex-procurador afirmou ainda que a própria Odebrecht, com base no acordo firmado, entregou voluntariamente as provas, o que não dependeria de cooperação internacional. “Qualquer pessoa pode pegar seus próprios documentos que estão em outro lugar qualquer, do país ou do mundo, e entregar às autoridades”, pontuou Dallagnol.

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