A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou provas relacionadas à Odebrecht na Operação Lava Jato, é passível de nova apreciação. É o que afirmam advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, diante da comprovação do acordo firmado para obtenção das provas, que foi objeto da decisão do ministro do STF.
“O próprio STF reconheceu a existência desse acordo. Disse que ele estava perdido, ou algo do gênero, e foi encontrado. Isso é um fato novo, capaz de fazer com que o tema julgado seja novamente apreciado", pontuou o advogado constitucionalista André Marsiglia.
Um documento enviado pelo Ministério da Justiça na última semana desmente informação anterior, prestada no final de agosto, quando a pasta comunicou ao ministro Dias Toffolli não ter encontrado internamente qualquer dado sobre a existência dos sistemas da empreiteira que geriam o “departamento de propinas”.
Para o advogado Antônio Fernando Pinheiro Pedro, os fatos novos poderiam levar à anulação da decisão. “Com a confrontação da decisão ante os dados agora apresentados, estamos diante de um erro material passível de anulação, pois Toffoli não observou prova constante nos autos e pressupôs exercício de atos que inexistiram”, afirmou Pinheiro Pedro.
Além disso, a anulação ocorreu por meio de uma decisão monocrática de Dias Toffoli, mas ela ainda pode ser analisada pelos demais ministros da Segunda Turma do Suprema Corte. “Toda decisão monocrática é passível de recurso ao colegiado. Entendo que mesmo não havendo previsão específica é possível contestar a decisão neste sentido”, opinou Marsiglia.
Acordo foi firmado após pedido de cooperação
Houve, por parte de veículos da imprensa e apoiadores do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionamentos sobre as datas em que foram firmadas as cooperações e feitos os acordos relacionados à Operação Lava Jato. No entanto, em coluna publicada na Gazeta do Povo, o ex-procurador Deltan Dallagnol afirmou que os acordos de leniência da Odebrecht foram firmados após o pedido de cooperação feito pelo Ministério Pública Federal (MPF). “A cooperação internacional foi peticionada em 16 de maio de 2016, e o acordo com a Odebrecht só foi firmado em 1º de dezembro de 2016, ou seja, 7 meses depois do pedido”, disse Dallagnol.
O ex-procurador afirmou ainda que a própria Odebrecht, com base no acordo firmado, entregou voluntariamente as provas, o que não dependeria de cooperação internacional. “Qualquer pessoa pode pegar seus próprios documentos que estão em outro lugar qualquer, do país ou do mundo, e entregar às autoridades”, pontuou Dallagnol.
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