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Código unifica legislação

Novo Código Eleitoral terá quarentena para militares e divulgação de pesquisa até no dia da eleição

O senador Marcelo Castro é o relator do novo Código Eleitoral (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

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O novo Código Eleitoral do Brasil unifica a legislação sobre eleições hoje espalhada em diversas regulamentações e leis. O Projeto de Lei Complementar 112/2021 também cria novidades no cenário político, como a definição de um período de quatro anos antes das eleições para que juízes, militares, promotores e policiais que queiram entrar na vida pública deixem as suas atividades. Além disso, o documento permite a divulgação de pesquisas eleitorais até mesmo no dia das eleições.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, a proposição tramita no Senado. O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com alterações em relação ao texto que veio da Câmara. Entre elas, o prazo de quatro anos para integrantes de algumas carreiras que desejem entrar na política, mudanças nas regras para criação de federações, sobras eleitorais e outros pontos, além das regras para divulgação das pesquisas eleitorais em todo o país.

De acordo com Castro, o texto é uma tentativa de consolidar toda a legislação eleitoral e partidária que hoje está dispersa em sete leis. No total, o documento tem 169 páginas. Segundo o relator, o novo código conservou a grande maioria das sugestões feitas pela Câmara dos Deputados, mas foram feitos alguns ajustes em trechos que os senadores consideraram que não estavam completamente claros ou pontos dos quais discordavam.

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  • Quarentena para militares

Um dos principais pontos do relatório protocolado na CCJ do Senado trata das candidaturas de determinadas carreiras, como membros do Ministério Público, militares e policiais, que terão que se afastar dessas atividades antes de poder concorrer a uma vaga na política. Marcelo Castro manteve o entendimento da Câmara dos Deputados, de 2021, e ressaltou a necessidade de quarentena para algumas carreiras, as quais, segundo ele, são "incompatíveis com a política".

Segundo o relatório, "será exigido o afastamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de seis meses".

Segundo o senador Marcelo Castro, essas são carreiras que não devem coexistir com a política. "Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras, quer ser político, se afasta e nós estamos colocando uma quarentena de quatro anos. Só quatro anos depois essa pessoa poderia então se candidatar”, explicou.

  • Pesquisas Eleitorais

Ao contrário do que a Câmara dos Deputados tinha decidido na análise do Código Eleitoral, em 2021, o Senado decidiu alterar a regra sobre divulgação de pesquisas eleitorais. O parecer de Castro permite que os levantamentos realizados em data anterior ao dia das eleições sejam divulgados a qualquer momento, inclusive no dia do pleito. O texto diz que a divulgação de pesquisa sobre intenção de votos efetivada no dia das eleições poderá ocorrer, no caso de eleição para a Presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional; e nos demais casos, a partir das 17 horas.

Ainda com relação às pesquisas, o parecer do senador exige a divulgação do percentual de acerto de pesquisas feitas por entidade ou empresa nos cinco pleitos anteriores.

"Entendemos, todavia, que a confiabilidade pode ser plenamente verificada por meio da publicação, anteriormente à divulgação dos resultados, dos percentuais de intenção de voto no candidato eleito nas três últimas pesquisas estimuladas realizadas pelo mesmo instituto na eleição anterior (exceto se a empresa não tiver realizado pesquisa para o cargo na última eleição), em confronto com o percentual de votos apurados pela Justiça Eleitoral, na respectiva circunscrição, nas eleições para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República", argumentou o relator. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, opinou Marcelo Castro.

  • Inelegibilidade

O parecer do senador Marcelo Castro mantém boa parte do que está na Lei da Ficha Limpa sobre a questão de inelegibilidade de candidatos, mas estabelece que, em nenhuma hipótese, ultrapassará oito anos.

"Para tal, como regra, o marco inicial da contagem do prazo previsto na proposição é a decisão sancionadora. Também se prevê que seja computado, no prazo de oito anos de inelegibilidade, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado", fixou o parecer.

Além disso, o senador afirmou que a data para contagem da inelegibilidade fica fixada como o dia 1º de janeiro subsequente às eleições, gerais ou municipais. Para ele, na prática, isso não permite que o candidato fique impossibilitado de concorrer a cargos públicos por mais de oito anos.

  • Desincompatibilização

Hoje são várias hipóteses para contagem de prazos para desincompatibilização, mas o relator decidiu uniformizar a questão. Todos passarão a ser de seis meses, de acordo com o parecer apresentado por Castro à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Desincompatibilização é "o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes", segundo explicação da Justiça Eleitoral.

  • Fidelidade Partidária

De acordo com o texto de Marcelo Castro, se for consensual, o vereador, deputado estadual ou federal que queira sair do partido poderá faze-lo, mediante uma carta de anuência.

O relator disse que, nesse caso, a separação de candidato e partido poderá ser feita como se fosse um "divórcio", que deixaria de ser litigioso e passaria a ser consensual.

  • Quociente Eleitoral

A nova proposta de Marcelo Castro institui a regra de 100/10 para preenchimento de vagas. Segundo ele, dessa forma, só poderá participar da divisão das vagas numa eleição o partido que fizer o quociente eleitoral.

Por exemplo: se o quociente num determinado estado para deputado federal for 200 mil votos, o partido só terá representante se atingir esse número, e o candidato se atingir pelo menos 10% deste total de votos, o que nesse caso significaria ter pelo menos 20 mil votos.

Relator espera votar proposta de novo código "o mais rápido possível"

De acordo com o senador Marcelo Castro, o texto do novo Código Eleitoral deverá ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado dentro do menor espaço de tempo possível, com o recebimento de emendas e o debate das propostas.

Para ele, o objetivo do texto é não dar margens para diferentes interpretações da regras que tratam das eleições e consolidar tudo num mesmo regramento. "Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder qualidade", afirmou o relator.

O texto ainda será votado na CCJ, e debatido no plenário do Senado. Se for aprovado em turno único pela maioria dos senadores (41 congressitas), o Projeto de Lei Complementar 112/2021 irá retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise, já que foi alterada pelos senadores. Na Câmara, a votação ocorre em dois turnos e são necessários 257 votos.

Câmara não deve se dedicar ao código em ano de eleições municipais

Enquanto o Senado quer aprovar o Código Eleitoral ainda em 2024, o cenário pode ser diferente na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), disse à Gazeta do Povo, os seus pares não deverão ter o mesmo senso de urgência. A minirreforma foi discutida em tempo recorde no final de 2023, com a intenção de fazer mudanças pontuais nas regras já para as eleições municipais deste ano, mas não foi analisada pelos senadores.

O deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA) acredita que não há tempo hábil para discutir grandes mudanças na legislação em pleno ano de eleição para escolher os prefeitos de todo o Brasil.

Segundo ele, a Câmara havia entendido que era melhor fazer pequenas mudanças, e que "o ideal é esse assunto ficar para o ano que vem". Ainda de acordo com o parlamentar, votar algo que não vale para as eleições deste ano - o novo código passará a vigorar apenas para 2026 - servirá apenas para confundir o eleitor.

"Vamos aguardar o texto final do Senado para só então sabermos o que vai ser votado", afirmou Rubens Pereira Jr.

Consolidação de leis é ponto positivo, mas análise não pode ser apressada

Na opinião do advogado Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes e especialista em Direito Eleitoral, as alterações feitas pelo Senado ao projeto de lei complementar que trata do novo Código Eleitoral são positivas.

"Hoje, a legislação eleitoral é muito dispersa, estruturada em três ou quatro diplomas normativos, onde cada um regula um aspecto do Direito Eleitoral, além das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, a proposta - um único diploma normativo para regular todos os temas de importância da Justiça Eleitoral - garante o aperfeiçoamento da democracia no Brasil", pontuou o especialista.

Ele destacou que o detalhamento sobre a desincompatibilização deixará o processo eleitoral mais equilibrado, pois uniformizou prazos.

Sobre as inelegibilidades, o especialista também disse que a interpretação de que a punição não poderá ultrapassar oito anos ainda deverá ser questionada na justiça, como por exemplo no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível por abuso de poder no caso do questionamento do sistema eleitoral numa reunião com embaixadores.

Já no entendimento do advogado Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, o novo código também facilita a aplicação das regras sobre as eleições ao consolidar diversas regras num único texto. Para ele, com os detalhes, agora é preciso discutir a proposta com calma.

"Uma lei dessa importância precisa de discussão com a sociedade e não pode ser aprovada às pressas, é positivo que o Senado Federal cumpra sua parte, e que, posteriormente, a Câmara analise com calma, no ano que vem, fora do clima eleitoral, para que cheguemos a 2026 com um regramento claro e adaptado aos tempos atuais", salientou Neisser.

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