O Senado aprovou nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 2.233/2022, que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, além de adequação do Código à legislação vigente. A proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
O Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001) foi editado em 1969 e quase não sofreu alterações desde então. Entre as principais alterações contidas no projeto está a exclusão dos chamados “excludentes de ilicitude” — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano e se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.
O projeto manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.
A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
Aumento de penas
O projeto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, cominando pena de reclusão, de 5 a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
A proposta ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
Com informações da Agência Senado
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