O partido Novo apresentou um projeto de lei que pretende impedir que juízes julguem causas que sejam defendidas por escritórios de familiares. A proposta foi sugerida pelo deputado Marcel van Hatten (Novo-RS) na quinta (31) e é uma resposta a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a ampliação das hipóteses de impedimento dos juízes.
Segundo o deputado, é preciso estabelecer limites para que conflitos de interesse não sejam observados nos julgamentos do STF. “A mais alta Corte do país não pode estar sujeita à interpretação da população de que os magistrados podem tudo, inclusive julgar casos conduzidos por advogados parentes. Esses limites precisam ser estabelecidos”, disse.
Na proposta apresentada por ele e outros parlamentares, Hatten sugere que juízes fiquem vedados de “exercer funções em processos que tenham ciência da existência da parte integrante, que seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, em que figure como sócio ou exerça atividade decisória, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório, desde que comprovado o vínculo”.
Ainda não há previsão para o início da tramitação da proposta no Congresso.
A permissão para que juízes julguem processos de partes que sejam clientes de escritórios de advocacia de parentes foi dada em meados de agosto por maioria dos ministros do STF. Os magistrados julgavam uma ação que apontava a inconstitucionalidade de uma regra do Código de Processo Civil.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega que é “impossível” que um juiz possa saber todos os processos em que uma determinada empresa, por exemplo, é atendida por um escritório no qual seu parente trabalhe, sobretudo em ações ajuizadas por outros escritórios. Ou seja, mesmo que o escritório do parente não atue na causa da empresa, mas trabalhe para ela em outro processo, o juiz ficaria impedido. Isso pode ocorrer quando a banca tem muitos advogados e atende a grandes empresas, com muitas causas na Justiça.
Na ação, todas as instituições consultadas se opuseram ao pedido da AMB. A Câmara, o Senado, a Advocacia-Geral da União, a Presidência da República e a Procuradoria-Geral da República argumentaram, em síntese, que a regra busca preservar a imparcialidade da Justiça, evitando o tráfico de influência nos tribunais e não tem nada de inconstitucional.
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