Ouça este conteúdo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram na noite desta segunda-feira (24) para não denunciar as 50 pessoas apontadas como incitadoras do atos de 8/1 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no julgamento do inquérito (4921). Eles são acusados pelos crimes de incitação pública à prática de crime e associação criminosa e estavam acampados em frente ao quartel general do Exército, em Brasília. Os dois apresentaram divergências em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Nunes Marques considerou a Corte incompetente para julgar o caso. “Para o exercício do juízo de admissibilidade da acusação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF”, escreveu.
Além de rejeitar as denúncias, ele entende que é necessário “revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão contra eles decretadas, sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia em relação a eles, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”.
O ministro considerou “que a falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III) instaurada em desfavor dos ora denunciados”.
"Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou “nas imediações do Quartel General do Exército” em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados", escreveu.
Mas, mesmo com o votos de Nunes Marques e Mendonça, o resultado do julgamento já estava definido. O placar foi de 8 a 2 para denunciar o grupo considerado como "incitador" dos atos de 8 de janeiro.
Voto de André Mendonça
Em seu voto, o ministro André Mendonça acompanhou a divergência aberta por Nunes Marques em relação ao voto do relator, Alexandre de Moraes.
Ele ressaltou que as 50 pessoas apontadas até o momento nesse inquérito não são as que foram presas pelos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes no dia 08 de janeiro, mas as que foram detidas no acampamento, em frente ao QG do Exército, no dia seguinte.
O ministro também considerou que a competência para analisar o caso seria da Justiça Federal do DF e não do STF.
"Assim, com base nos fundamentos ora trazidos, com base em
reiterada jurisprudência do STF , voto pelo declínio da competência deste Tribunal e remessa dos feitos, sem análise acerca do recebimento da denúncia, à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, para distribuição livre. Ainda, superada a preliminar de incompetência, nos termos do art. 395, incisos I e III , do Código de Processo Penal, voto pela rejeição da denúncia, eis que não trouxe indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cinquenta pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023", afirmou Mendonça.