O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento, iniciado em 2015, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na sessão final sobre o caso, os ministros aprovaram uma série de regras e procedimentos para impedir que o usuário sofra as consequências de um processo e condenação penal. O tráfico de drogas, se comprovado, permanece crime e sujeita o infrator à pena de prisão.
Entenda as consequências da decisão nesta série de perguntas e respostas.
O que acontece agora com quem for flagrado com maconha?
O policial levará a pessoa para a delegacia, para que o delegado verifique a quantidade e a situação concreta. Se tiver menos de 40 gramas e nenhum indício de tráfico, ela não será presa nem responderá a investigação e processo penal. Como indícios de tráfico, a polícia considerará, por exemplo, a presença de balança, caderno com anotações de venda, celular contendo contatos de usuários ou traficantes, forma de acondicionamento da droga, variedade de substâncias apreendidas, bem como as circunstâncias da apreensão. Se constatar que havia comércio da droga no local, mesmo que em quantidade menor que as 40 gramas, a pessoa responde pelo crime de tráfico, com penas de 5 a 15 anos de prisão, em caso de condenação.
Quanto é 40 gramas de maconha? (em cigarros)
Estima-se que um cigarro ou "baseado" possa conter até 1 grama de maconha, mas essa quantidade pode ser menor, como 0,3 grama, por exemplo. Assim, uma pessoa poderia ter cerca de 130 cigarros pequenos e ainda assim ser classificada como usuária, em tese.
E se um usuário for flagrado com mais de 40 gramas de maconha?
O STF permitiu que um usuário que porte mais de 40 gramas de maconha também possa se livrar de um processo penal e de uma condenação por tráfico se conseguir provar que a droga servia apenas para consumo pessoal. Caberá ao juiz do caso analisar a situação e, se entender que não havia indício de tráfico, atestar a atipicidade penal da conduta, registrando nos autos do processo as provas da condição de usuário do portador.
O que acontece com a maconha encontrada com um usuário?
Assim como qualquer droga encontrada com um traficante, a maconha que for achada na posse de um usuário pela polícia será apreendida e descartada, mesmo que em quantidade inferior a 40 gramas. Isso ocorrerá porque a posse e porte de maconha para consumo pessoal, embora não seja crime, continua um sendo um ato ilícito, que tem punições.
O usuário será punido?
Sim, mas com sanções administrativas: advertência e comparecimento a programa educativo. São punições já previstas para o usuário na Lei das Drogas, mas elas não terão mais caráter penal e não aparecerão na ficha criminal da pessoa. Além disso, ela deixa de estar sujeita à prestação de serviços à comunidade, que é um tipo de pena aplicada para crimes com penas baixas. Como porte para consumo não é mais crime, essa punição foi extinta.
O consumo em locais públicos será permitido?
Não. Como o porte de maconha continua sendo um ato ilícito, se a polícia flagrar alguém fumando a droga na rua, deverá apreendê-la e notificar o usuário a comparecer perante um juiz, que determinará o cumprimento das punições cabíveis.
E o consumo em locais privados, será permitido?
Será facilitado. O porte de maconha é ilícito e sujeita o usuário a punições, mas em caso de consumo numa residência, por exemplo, ficará mais difícil a polícia apreender a droga. Para entrar num domicílio, a polícia precisa ter um mandado judicial que aponte a ocorrência de algum crime no local. Como o porte da maconha sem indícios de tráfico não é mais crime, isso não poderá ser apontado como motivo para a entrada da polícia.
O cultivo da cannabis sativa foi liberado?
A decisão não permite o consumo, produção e cultivo da maconha. Mas ao presumir que uma determinada quantidade da droga caracteriza porte para consumo, o STF protegeu usuários. Isso vale para quem portar até 40 gramas, sem qualquer indício de tráfico, e também para quem cultivar até 6 plantas fêmeas da cannabis sativa para consumir. Na prática, a pessoa que tiver as plantas em casa para uso próprio não responderá por crime. Por outro lado, as plantas deverão ser apreendidas se encontradas pela polícia numa eventual busca no local, caso seja autorizada por um juiz a entrar para investigar um crime.
Pessoas presas e condenadas por tráfico podem ser absolvidas?
Sim, se conseguirem provar que não havia indícios de tráfico quando foram flagrados com a maconha, principalmente se a quantidade for menor que 40 gramas ou 6 plantas. “Alguém que tenha sido condenado sem integrar organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrada com 40 gramas de maconha, possivelmente pode pedir a revisão dessa condenação”, esclareceu à imprensa o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O Congresso pode derrubar a decisão do STF?
Sim. Já foi aprovado no Senado e avança na Câmara uma proposta de emenda à Constituição que determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade”. Se a PEC for aprovada pelos deputados, vai à promulgação no Congresso, sem possibilidade de veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em vigor, a emenda constitucional esvaziaria a decisão do STF e o porte para consumo voltaria a ser crime. Uma nova reviravolta poderia ocorrer se um partido qualquer acionar o STF para derrubar a emenda, com base no julgamento da Corte.
Outra possibilidade, na direção oposta e pretendida pelos ministros, é que o Congresso aprove lei regulamentando o porte para consumo, mantendo a descriminalização. Nesse caso, poderia estabelecer uma quantidade diferente para distinguir usuários de traficantes e estabelecer procedimentos e punições distintas para quem consome.
A atual Lei de Drogas, criada em 2006 e revisada em 2019, já preconiza e incentiva o tratamento e recuperação de dependentes químicos.
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