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Mudanças trabalhistas

O que o governo Bolsonaro quer mudar na CLT junto com o plano de estímulo ao emprego

programa Verde Amarelo de Bolsonaro promove mudanças na CLT
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de lançamento do Programa Verde Amarelo. (Foto: Carolina Antunes/Presidência da República)

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) lançou o programa Verde Amarelo de olho na geração de novos empregos, mas também aproveitou o texto da medida provisória (MP) para incluir mudanças da CLT. Se a minirreforma trabalhista pretendida com a MP da Liberdade Econômica não saiu como o planejado, o programa Verde Amarelo virou uma chance de tentar implementar alterações na legislação trabalhista como a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados.

No pacote, o governo incluiu ainda uma série de outras alterações nas regras trabalhistas: uma nova sistemática de homologação do acordo trabalhista, a regulamentação da gorjeta, estímulo à contratação de pessoas com deficiência, aplicação de multas trabalhistas e até alteração na regulamentação de profissões, como a dos jornalistas e publicitários.

Todas essas medidas estão na MP, que ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para, de fato, virar lei. Quem está à frente desse processo é o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer.

Outros integrantes da equipe como o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defende que o programa representa um "bom ajuste trabalhista", com o intuito de desburocratizar, desregulamentar para melhorar o ambiente de negócios. Ele prefere, no entanto, não chamar de nova reforma trabalhista, mas de "aprimoramentos" na legislação, especialmente na CLT.

Conheça as principais mudanças sugeridas pelo governo

Acordo trabalhista

O governo alterou as regras trabalhistas para criar um novo sistema de homologação dos acordos trabalhistas ao permitir o acerto extrajudicial entre patrões e empregados. Ele poderá ser individual ou coletivo e valer para o encerramento dos contratos. Nesse caso, abre a possibilidade de se chegar a um acordo entre as partes. Caberia a um juiz apenas homologar o acordo.

Fiscalização na berlinda

O sistema de apresentação de recursos e de fiscalização trabalhista também deve mudar, para reduzir o número de multas e flexibilizar a sua aplicação. A primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gerará multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.

Trabalho aos domingos

O pacote também retorna ao tema dos trabalhos aos domingos, que foi incluído sem sucesso na MP da Liberdade Econômica. O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro fins de semana. Para a indústria, porém, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete. Estimativa do governo é de que essa mudança possa gerar até 500 mil empregos nos setores de indústria, comércio e serviço até dezembro de 2022.

Bancários com mais trabalho

A MP prevê o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada é de oito horas.

Registro profissional

O governo aproveitou também para retirar a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos. Em relação aos jornalistas, a MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções. A medida ainda revoga leis que regulamentam o exercício de profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros - uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.

Sem multa do FGTS para o governo

A MP acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Mas representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa "extra", o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

Lucros e resultados

O texto da MP estabelece novas regras para a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas. Será permitido definir diretamente com o empregado, caso ele receba pelo menos o dobro do teto do INSS e tenha ensino superior completo. Também abre a possibilidade de se negociar diretamente com uma comissão de empregados, sem participação de sindicatos. O texto ainda permite a fixação de metas exclusivamente individuais para servirem de métrica para o pagamento da PLR.

Vale-refeição e alimentação

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tíquetes, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária. Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do Imposto de Renda pessoa física.

Gorjetas

A medida provisória também trata das gorjetas recebidas por trabalhadores como os garçons e deixa claro que se trata de uma remuneração do empregado. Ou seja, não pode ser apropriada pelo empregador. O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

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