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Concursados

O que vai acontecer com os funcionários das estatais que serão privatizadas

Governo Bolsonaro vai privatizar estatais. E os funcionários dessas empresas?
Governo Bolsonaro vai privatizar estatais. E os funcionários dessas empresas? (Foto: )

Não é segredo para ninguém que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) pretende privatizar estatais, sob a tutela liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo do governo é arrecadar US$ 20 bilhões nesse processo de desestatização.

Nesta quarta-feira (21/8), o governo confirmou que começará o pacote de privatizações com uma lista de 17 estatais.

A missão completa, contudo, não será fácil. Hoje, são 134 empresas estatais federais com controle acionário direto (46) e indireto (88) da União.

Elas empregam 500.805 funcionários, de acordo com a 8.ª edição do Boletim das Empresas Estatais Federais, divulgada em janeiro deste ano e com dados referentes ao terceiro trimestre de 2018. E se essas empresas forem vendidas para a iniciativa privada, o que acontece com os funcionários?

No caso das estatais da União, por mais que esses funcionários tenham feito concurso, em geral o regime de contratação é diferente do que é aplicado aos servidores públicos de órgãos da administração direta. os servidores têm estabilidade e, por regra, não podem ser demitidos (a não ser em casos muito excepcionais e após um amplo processo). Já nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são braços da administração indireta, os funcionários são contratados por regime celetista – o que os aproxima da realidade de trabalhadores da iniciativa privada.

A advogada Fernanda Assis Souza, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que os trabalhadores cujos contratos são regidos pela CLT não têm estabilidade – algo que já está consolidado no entendimento jurídico.

Mas, no cotidiano das estatais, as demissões não são corriqueiras. “Para eles serem demitidos, precisa ter um motivo. Existe uma estabilidade na prática, apesar de não ter na lei”, pondera Fernanda. O advogado especialista em direito público privado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, diz que o processo de demissão de um funcionário de estatal, embora não seja tão complexa quanto a do servidor estatutário, exige uma "justa causa".

Porém, nada assegura que isso se mantenha no caso da venda da empresa pública para a iniciativa privada. "Havendo privatização, existiria espaço para demissões ‘normais’, sem necessidade de justificativa”, diz Fernanda.

A empresa privatizada não é nem mesmo obrigada a implantar um plano de demissões voluntárias (PDV), algo que tem sido comum nas estatais que querem reduzir seus quadros. A 8.ª edição do Boletim das Empresas Estatais mostrou que, do segundo para o terceiro trimestre de 2018, houve redução de 7.541 empregados das estatais, grande parte resultado da implementação de PDVs. O relatório mostrou que, até o 3.º trimestre de 2018, as empresas que tiveram maiores redução de pessoa foram os Correios (3.093), o Banco do Brasil (1.863) e a Caixa Econômica Federal (1.177).

A advogada Fernanda Assis Souza também afirma que, depois que as empresas são privatizadas, costuma haver um aumento na relação entre empregados e terceirizados. E é por isso que há um temor entre os funcionários concursados celetistas de que possam ser demitidos.

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