O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsidere a decisão de realizar no plenário virtual os julgamentos dos réus acusados pelos atos de 8 de janeiro. A solicitação foi encaminhada nesta terça-feira à presidente da Corte, ministra Rosa Weber. A OAB argumentou que os julgamentos no plenário virtual só devem acontecer “se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa”.
Para a OAB, “o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”. A entidade defendeu que a “realização de sustentação oral em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara”.
A presidente da Corte marcou para o plenário virtual o julgamento do quarto réu a ser julgado por envolvimento no 8 de janeiro. A princípio, o Supremo iria analisar o caso no plenário presencial, como ocorreu com os três primeiros réus julgados. No entanto, Weber acatou um pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para que o processo fosse analisado virtualmente. A votação está marcada para acontecer entre 26 de setembro até às 23h59 do dia 2 de outubro de 2023.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, diz o documento encaminhado ao STF.
A petição foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.
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