A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta sexta-feira (9) uma ação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que advogados dos investigados pela Polícia Federal (PF) não podem se comunicar. A proibição consta na decisão que autorizou a operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados mais cedo.
“Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”, disse a OAB.
Na petição, a Ordem rechaça "as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral" em vídeo do ex-presidente Bolsonaro. E ainda afirma que "Bolsonaro e seus interlocutores nunca procuraram a OAB para pedir apoio a críticas infundadas contra o sistema eleitoral” e que “caso alguém pedisse apoio da OAB para essa pauta, receberia um não como resposta”.
Por fim, a OAB reforçou que “não toma lado nas disputas político-partidárias e mantém posição técnico-jurídica” e que “a atual gestão da Ordem tem como prioridade atuar em temas do dia a dia da advocacia, como as prerrogativas da profissão".
"Por não assumir lado na disputa ideológica e partidária, a OAB recebe críticas de setores das diversas linhas ideológicas que tentam obter apoio da entidade para seus diferentes pleitos.”, ressalta na nota.
Ao ser questionado sobre a demanda da OAB, o STF esclareceu por meio de sua assessoria que "os advogados não estão proibidos de se falar, mas não podem servir de interlocutores para combinarem a defesa".
Moraes justificou a medida como forma de evitar interferências no processo criminal, como combinação de versões entre os investigados ou influência sobre depoimentos de testemunhas. Segundo ele, a proibição visa garantir a regular colheita de provas durante a investigação.
“A medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive por meio de seus advogados, é necessária para garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados”, declarou Moraes na decisão.
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