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A OAB diz que a saidinha estimula o bom comportamento dos criminosos e que o fim do benefício poderá gerar “um problema ainda maior”
A OAB diz que a saidinha estimula o bom comportamento dos criminosos e que o fim do benefício poderá gerar “um problema ainda maior”| Foto: Raul Spinassé/OAB

Após o veto parcial do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, conhecido como PL das "saidinhas", a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o apoio ao veto e disse que a extinção da saída temporária é “inegável inconstitucionalidade”.

Na nota técnica publicada nesta segunda-feira (15), a OAB diz que a saidinha estimula o bom comportamento dos criminosos e que o fim do benefício poderá gerar “um problema ainda maior para a segurança pública”.

"É inegável a inconstitucionalidade da extinção do direito de saída temporária para convívio familiar e para outras atividades de retorno ao convívio social, até mesmo porque eliminar ou mitigar tal benefício, gerará um problema ainda maior para a segurança pública", diz um trecho da nota assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti.

O projeto foi aprovado pelo Congresso no mês passado. O "veto pontual” foi anunciado na quinta-feira (11) da semana passada pelo governo. A oposição já prometeu derrubar o veto.

No dia 9 de abril, a OAB enviou um documento ao presidente Lula com um parecer favorável ao veto.

No documento, a entidade afirma que o veto é necessário para "impedir a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, o descumprimento do dever constitucional de proteção à família, bem como para impedir o retrocesso social em matéria de direitos fundamentais".

No dia 13 de abril, a OAB emitiu uma nota celebrando o fato de o presidente Lula ter acatado as “sugestões de veto” da entidade.

“Caso o Congresso derrube os vetos feitos pelo presidente da República, a OAB não descarta a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto”, diz um trecho da nota do dia 13.

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