O senador Rogério Marinho (PL-RN) classificou de "equivocada" e "um retrocesso" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos, imposta por acordo ou convenção coletiva, mesmo para trabalhadores que não são sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Para ele, essa decisão traz "inovações" que, na prática, reintroduzem a cobrança compulsória da contribuição sindical, que estava extinta pela reforma trabalhista de 2017, da qual o senador foi relator na Câmara, quando era deputado.
Durante sua participação no podcast Assunto Capital, da Gazeta do Povo, o líder da oposição anunciou que o Senado buscará reagir a essa decisão do STF por meio de projetos já em tramitação na Casa. Ele será o relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de uma proposta do senador Styvenson Valetim (Podemos-RN) que visa regulamentar o direito do trabalhador de se opor às contribuições sindicais.
Marinho enfatizou que a reforma trabalhista, por uma questão de justiça, estabeleceu o direito do trabalhador de expressar sua vontade livre, prévia e individualmente quanto a contribuir ou não com um sindicato que o representasse. No entanto, o STF acabou permitindo a cobrança de valores ainda maiores sem a necessidade de consentimento prévio. Ele observou que, até 2017, era descontado o equivalente a um dia de trabalho por ano, enquanto agora a contribuição pode chegar a até um centésimo da renda, valores até três vezes mais elevados do que antes.
Marinho também apontou que as assembleias sindicais costumam envolver uma parcela muito pequena dos trabalhadores, geralmente cerca de 2% a 3% do total, e que muitos trabalhadores se sentem constrangidos em manifestar sua oposição diante de grupos organizados. "Antes, era necessário expressar apoio, mas agora a situação é inversa, precisando exercer o direito posteriormente para impedir a cobrança compulsória", disse, acrescentando que os sindicatos já recebem remuneração de seus membros sindicalizados e também obtêm a contribuição assistencial no momento da celebração de acordos em decorrência de ações sindicais.
Clique aqui e veja aqui a íntegra do programa Assunto Capital com Rogério Marinho.
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