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Deputado Filipe Barros (PSL-PR) é o relator da PEC do voto impresso auditável
Deputado Filipe Barros (PSL-PR) é o relator da PEC do voto impresso auditável| Foto: Cleia Vianna/Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara Federal que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso Auditável pode votar nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). No parecer favorável à aprovação da PEC 135/19, apresentado na segunda-feira (28), Barros usa argumentos para contrapor as principais objeções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à adoção do voto impresso para auditar o resultado das eleições no Brasil.

O deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), presidente da comissão especial, diz estar confiante que o relatório da PEC 135 seja apreciado logo pelo colegiado. "Vamos começar a discussão nesta quinta. Acredito que votaremos."

Mas Filipe Barros é mais prudente: "Não sei se conseguimos finalizar na quinta para votar no mesmo dia, porque tem bastante deputado inscrito [para se pronunciar sobre a proposta], não só da comissão, como de fora da comissão".

O que prevê o parecer e o que ele altera a Constituição

Ao longo de 106 páginas, o relatório de Filipe Barros defende a aprovação do voto impresso auditável com fundamentação histórica, técnica, jurídica e uma análise comparada do sistema eleitoral brasileiro com o de outros países. Ao fim do parecer, ele apresenta seu texto substitutivo à proposta original, da deputada Bia Kicis (PSL-DF).

O substitutivo de Filipe Barros acrescenta novos dispositivos à Constituição. Um deles está no artigo 14 da Constituição, que prevê o direito de voto direto e secreto ao eleitor, e estabelece que, no "processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, é obrigatória a impressão do registro do voto conferível pelo eleitor".

Outra adição à Constituição estabelece que a impressão do voto "não constará nenhuma informação que possibilite a identificação do eleitor". E esse registro impresso deverá permitir que o eleitor "verifique se o voto foi registrado corretamente".

Um outro acréscimo estabelece que "a apuração ocorrerá nas sessões eleitorais pela mesa receptora de votos após o encerramento do pleito". Ou seja, os mesários serão os responsáveis por fazer a apuração de cada sessão eleitoral. Outro aditamento prevê que o TSE "editará normas e adotará as medidas necessárias para assegurar o sigilo" do voto.

O que tem de infraconstitucional na PEC do voto impresso

A última adição à Constituição proposta por Filipe Barros cria regras de transição ao processo do voto impresso que poderão ser alteradas futuramente sem a aprovação de uma nova PEC. "Até que entre em vigor lei superveniente que discipline a matéria tratada na presente Emenda à Constituição, observar-se-ão as seguintes disposições", diz o trecho.

O relator explica que trata-se de uma estratégia legislativa usualmente aplicada em emendas à Constituição, tendo sido usada na própria reforma da Previdência, de modo que determinados assuntos poderiam ser alterados posteriormente por projeto de lei complementar.

"Esse 'até que entre em vigor lei superveniente' é uma regra de transição com natureza jurídica de lei ordinária. Isso significa que, o que constar abaixo do artigo constitucional, poderá ser alterado por projeto de lei", explica Barros. Tratam-se, portanto, de regras infraconstitucionais.

Entre essas regras, estão critérios como a escolha da tecnologia eleitoral a ser utilizada e outras do sistema eleitoral com o voto impresso. Isso exime o Congresso de, em um futuro próximo, por exemplo, ter de aprovar uma nova PEC para mudar o modelo de voto impresso auditável caso haja a evolução da tecnologia das urnas.

Um dos trechos infraconstitucionais previstos é justamente o que prevê a tecnologia eleitoral. "No processo de votação, os registros impressos de voto, dotados de mecanismo tecnológico que assegure sua autenticidade, serão conferidos pelo eleitor e depositados, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis".

Outro trecho prevê que os registros impressos deverão ser depositados na urna "separadamente para cada cargo, ou de outra forma, desde que se garanta o sigilo do voto". O parecer prevê, ainda, que é "facultada a presença de eleitores" no processo de apuração "nos termos de regulamentação a ser expedida pelo TSE".

Outra adição infraconstitucional procura garantir que, no futuro, o processo de apuração seja 100% feito pelas impressões dos votos. "Nas seções eleitorais com registro impresso de voto, a apuração será realizada exclusivamente com base nesses registros", diz um trecho.

"Nas demais seções eleitorais em que registro impresso do voto não estiver ainda implementado, a apuração ocorrerá com base nos registros eletrônicos", conclui o trecho. O texto de Barros excluiu uma sugestão inicial de apenas 20% das urnas imprimirem o voto.

Outra mudança se refere à abertura total dos softwares e dos códigos-fonte, de forma contínua, não só pra fiscalização, mas permitindo o desenvolvimento aberto. É uma forma de garantir que a estrutura interna da urna seguiu todos os preceitos de segurança necessários. Pelo relatório, o TSE terá até 2024 para implementar urnas com essas configurações.

O relatório ainda prevê infraconstitucionalmente que: o transporte e a custódia dos registros impressos de voto ficarão a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas; os registros deverão ser preservados até 31 de janeiro do ano seguinte; recontagens de votos poderão ser requisitadas apenas havendo "fundados indícios de irregularidade na apuração"; a criação de um Conselho de Tecnologia Eleitoral.

Por que o relatório traz pontos infraconstitucionais

O objetivo principal do relator ao unir trechos infraconstitucionais e constitucionais na PEC é possibilitar o avanço tecnológico e a modernização do sistema eleitoral brasileiro. "Não podemos engessar o texto de modo que, toda vez que houver algum avanço das tecnologias eleitorais, tenhamos que alterar a Constituição Federal", explica o deputado à reportagem.

Ou seja, constitucionalmente, Barros apenas estabelece como obrigatória a impressão do voto, mas propõe que a tecnologia eleitoral seja prevista infraconstitucionalmente. No texto original, Bia Kicis propôs constitucionalmente que as impressões deveriam ser depositadas "de forma automática e sem contato manual em urnas indevassáveis para fins de auditoria".

O conceito de impressão automática de votos em uma urna "indevassável" é uma evolução, mas não é o mais seguro para o processo de votação e apuração, nem o mais avançado entre as diferentes tecnologias eleitorais existentes no mundo.

Ao adotar essa estratégia de mesclar trechos constitucionais com outros que podem vir a ser alterados via projeto de lei, Barros buscou garantir o futuro desenvolvimento tecnológico, ao evitar uma regulamentação excessiva, e evitar entraves e objeções por parte do TSE, ao não afrouxar a regulamentação.

"Um dos argumentos que o TSE usou para declarar inconstitucional [o voto impresso] da última vez foi: o Congresso não regulamentou a lei. Então, busquei regulamentar pontos que o próprio TSE colocava como problemáticos. Se eu deixasse isso omisso, certamente iria argumentar que não disciplinamos determinado argumento e acusaria de inconstitucional", explica Barros.

Como o relatório da PEC do voto impresso se opõe às críticas do TSE

Um dos pontos regulamentados infraconstitucionalmente pelo relatório que contrapõe a críticas apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o que aborda o transporte das urnas após o processo de apuração, nas próprias sessões eleitorais.

Em reunião no último dia 21, o secretário de Tecnologia da Informação TSE, Júlio Valente, demonstrou preocupação quanto ao armazenamento e transporte dos registros impressos. A PEC, além de prever que a apuração aconteça nas sessões eleitorais, visa garantir segurança ao transporte com a escolta via Forças Armadas.

"Hoje, o TSE gasta milhões com contratos de transporte e toda a logística. A possibilidade de usar as Forças Armadas, ainda que sejam remuneradas por valor menor, obviamente, é um diferencial", diz Barros. A Justiça Eleitoral também elenca o excesso de judicialização que o voto impresso pode gerar.

Contra a judicialização, Barros propôs o dispositivo em que partidos políticos poderão requerer a recontagem de votos de uma respectiva seção eleitoral no prazo de até cinco dias da data do pleito apenas "havendo fundados indícios de irregularidade na apuração".

O dispositivo para conter as judicializações ajuda a resolver outro problema: o da compra de votos. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou à CNN Brasil que, pedida uma recontagem, um candidato poderia saber a composição do eleitor e se recebeu aquele voto ao negociar que o eleitor vote em um candidato e anule outros.

Para fortalecer o combate à compra de votos e o argumento de Barroso, o relator da PEC também previu em seu relatório que as impressões de voto deverão ser depositadas "separadamente para cada cargo". "Ou de outra forma, desde que se garanta o sigilo do voto", diz o trecho.

Onde o relatório ainda pode encontrar resistências do TSE

Embora o relatório de Filipe Barros "contra-ataque" algumas das principais objeções do TSE, o texto ainda é incapaz de evitar a principal crítica da Justiça Eleitoral: a possibilidade de que a urna imprima mais registros de voto do que a sessão eleitoral, de fato, dispõe de eleitores.

O secretário Júlio Valente, do TSE, explicou a contradição de o voto ser impresso e depositado automaticamente em uma urna. "Se considero a urna suspeita e, por isso, imprimo os votos para colocar em urna plástica, e se ela é suspeita, quem me garante que ela não imprime um voto indevido em algum momento de desatenção do mesário?", explicou.

"Quem imprime o voto é o equipamento, e se não for a urna eletrônica, será outro equipamento que poderá ser considerado suspeito", destacou. "O que acontece se, efetivamente, algum voto for subtraído ou for adicionado por meio da clonagem?", complementou Valente.

O TSE também apresenta como críticas ao voto impresso a perspectiva de aumento do tempo médio de votação. Tal demora geraria como consequência o aumento de gastos públicos com o processo eleitoral.

"Para que nós não tenhamos a ocorrência de filas e possamos continuar prestando serviço de excelência, necessariamente teremos que ter aumento do número de sessões eleitorais. Isso representa mais urnas, mais mesários, mais gastos com transporte, alimentação e suprimentos", alegou Valente.

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