ANTT aprovou novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros em dezembro de 2023.| Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
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O partido Solidariedade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interestadual de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7652) está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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De acordo com o partido, as mudanças (introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022) extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. A resolução, publicada pela agência em dezembro do ano passado, determinou critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.

Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência alega que “terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória”.

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Para o Solidariedade, essas exigências não se encaixam no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão.

“Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifária e de itinerário das empresas autorizadas”, diz o partido.