Alvo de um processo militar disciplinar por ter participado de um ato pró-Bolsonaro em 23 de maio, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pode sofrer seis tipos de punições previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). A participação de militares em manifestações políticas é proibida pela corporação.
A Gazeta do Povo listou quais são as possíveis sanções a que Eduardo Pazuello está sujeito, da mais leve para a mais dura.
1. Advertência
É a punição mais branda. É feita verbalmente por um superior hierárquico, sem registro por escrito, ao militar que transgrediu o Regulamento Disciplinar do Exército. Pode ser feita em caráter reservado (individual) ou ostensivo. No caso de uma advertência ostensiva, poderá ser feita na presença de superiores ou no círculo de seus pares.
A advertência não consta do histórico do militar punido, mas é registrada para fins de referência em outro documento: a ficha disciplinar individual.
2. Impedimento disciplinar
O impedimento é uma punição leve que impossibilita o transgressor de se afastar da organização militar temporariamente. O militar punido fica impedido de realizar qualquer missão ou trabalho que não seja aqueles que ele normalmente exerce; e só pode exercer suas funções dentro da organização militar à qual está vinculado. Essa punição o impede, por exemplo, de fazer uma viagem de trabalho. O impedimento pode durar entre um e dez dias de punição.
Tal como a advertência, o impedimento disciplinar é registrado na ficha disciplinar individual.
3. Repreensão
A repreensão é considerada uma punição média. É classificada pelo Regulamento Disciplinar do Exército como uma censura enérgica ao militar transgressor. Diferentemente da advertência e do impedimento disciplinar, ela é feita por escrito e publicada em boletim interno da corporação.
4. Detenção disciplinar
A detenção é outra punição média. É o cerceamento da liberdade em caráter disciplinar. O militar repreendido deverá permanecer no alojamento da subunidade a qual pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar tal sanção.
O detido disciplinarmente não fica no mesmo local destinado aos presos disciplinares. O militar enquadrado nesta transgressão comparece a todos os atos de instrução e serviço, exceto ao serviço de escala externo.
Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicar a punição, o militar pode ficar detido disciplinarmente em sua residência. Para um oficial general como Pazuello, o período de detenção pode variar de 20 a 30 dias.
5. Prisão disciplinar
A prisão disciplinar é uma punição classificada como grave no Regulamento Disciplinar do Exército. O transgressor é obrigado a permanecer em local próprio e designado por um período de 15 até 30 dias, no caso de um oficial general, como Pazuello.
O comandante designa o local de prisão do oficial punido, não podendo militares de círculos hierárquicos diferentes ficarem juntos na mesma dependência. O preso disciplinarmente fará suas refeições na dependência onde estiver cumprindo sua punição.
Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicar a prisão disciplinar, o militar pode ter sua residência como local de cumprimento da punição, nos casos em que a prisão disciplinar não for superior a 48 horas.
Nos casos em que a organização militar não dispuser de instalações apropriadas, cabe à autoridade que aplicar a punição solicitar ao escalão superior um local para servir de prisão. Nesse tipo, a sanção deve ser cumprida com prejuízo da instrução e dos serviços internos, exceto por comprovada necessidade do serviço.
6. Licenciamento e exclusão
Outra punição grave é o licenciamento ou a exclusão do militar. Consiste no afastamento do militar das fileiras do Exército.
O licenciamento é decidido pelo comandante do Exército ou pelo comandante, chefe ou diretor de organização militar. É aplicado nos casos em que a transgressão afete a honra pessoal, a honra militar ou o decoro da classe.
O licenciamento pode ser aplicado aos oficiais da reserva não remunerados, quando convocados, e praças sem estabilidade, em virtude de condenação por crime militar ou comum culposo.
Já a a exclusão é aplicada nos casos de militares com estabilidade assegurada, de acordo com o prescrito no estatuto da categoria. O militar punido é excluído dos quadros do Exército.
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