A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta que livra partidos de multas por descumprimento de cotas nas eleições, chamada de PEC da Anistia. O texto deve ser analisado pelo plenário da Casa nesta quinta (15).
O relator no colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um parecer favorável à PEC 9/23 e apenas duas emendas de redação, que não alteram a proposta em si. A votação foi simbólica, sem o registro nominal de votos.
Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestaram contra a proposição.
“Hoje é um dia triste, um dia em que cedemos aos partidos políticos que não foram capazes de cumprir a legislação que eles mesmos fizeram e aprovaram para os processos eleitorais”, disse Oriovisto.
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou a matéria. Foram 344 votos a favor, 89 contra e 4 abstenções na votação em primeiro turno. No segundo, foram 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções.
PEC da Anistia cria Refis para partidos
A PEC da Anistia cria uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para legendas que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de mulheres ou negros em eleições passadas.
O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que juros e multas acumulados sejam perdoados. Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
Os valores que não forem aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário aos candidatos pretos e pardos.
Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados em pleitos anteriores. Uma das emendas apresentadas por Castro estabelece que essa exigência vale para as eleições deste ano.
Imunidade tributária
A PEC estende a imunidade tributária de partidos políticos, e seus respectivos institutos ou fundações, a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Castro argumentou que existem “sanções e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributária” dos partidos.
O relator ressaltou que há processos administrativos instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas. O texto autoriza os partidos a usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e débitos de natureza não eleitoral.
Também prevê que os recursos do fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também valeria para as doações feitas por Pix pelos partidos a seus candidatos. Com informações da Agência Senado.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF