Comissão Especial que analisa PEC da Prisão em Segunda Instância.| Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) da prisão em segunda instância adiou, pela segunda vez em poucos dias, a votação do relatório apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). A expectativa era de que o texto fosse votado nesta terça-feira (7) pelo colegiado. Mas não houve acordo. E até mesmo a possível candidatura a presidente de Sergio Moro (Podemos) virou motivo do impasse. Com isso, a sessão foi cancelada. A expectativa, porém, é de tentar votar a PEC na quarta (8). Passando na comissão especial, o texto segue para votação no plenário.

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O projeto define que o trânsito em julgado – momento em que, segundo a Constituição, o condenado criminalmente é considerado culpado e começa a cumprir pena – acontece após condenação pela segunda instância judicial. Com isso, a PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O relatório também expande essa alteração para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Os atuais recursos aos tribunais superiores seriam considerados, na prática, como um novo processo judicial.

O relatório final da PEC foi apresentado por Fábio Trad em setembro de 2020, e desde então aguardava para ser votado pelos deputados. Na semana passada, o presidente da Comissão Especial, Aliel Machado (PSB-PR), tentou pautar a PEC no colegiado, mas acabou adiando para esta semana numa tentativa de construir um acordo com os parlamentares.

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Entrada de Moro e Deltan na política ampliou resistências à PEC da 2.ª instância

Nos bastidores, deputados dizem que a entrada na política do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e do ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol , que se filia ao Podemos na sexta-feira (10), ampliou a resistência dos parlamentares contra a PEC. Durante a as investigações da força-tarefa, Moro e Deltan defenderam a prisão de condenados em segunda instância, entre eles integrantes do Congresso.

Por outro lado, defensores da medida acreditam que, caso consigam aprovar o texto na comissão especial, a mobilização política de Moro e Deltan no período eleitoral poderia favorecer a aprovação em plenário. Contudo, a proximidade das eleições poderia deixar o tema para a próxima legislatura.

Relator da PEC, Fabio Trad acredita que o texto não teria chances de avançar sem a mobilização dos parlamentares. Para isso, os contrários ao texto tentam deixar a PEC parada na comissão especial.

“Sabemos que há resistência de vários partidos. Mas é importante deixar claro que a aprovação da PEC vai melhorar a Justiça brasileira porque, além de focar a questão da aplicabilidade da pena em segunda instância na área penal, ela também atinge as áreas trabalhista, tributária e cível. Portanto, vai dar mais efetividade e celeridade responsável à Justiça brasileira”, afirma Trad.

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Lira pode levar a PEC diretamente para o plenário

Regimentalmente, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), já poderia levar a PEC diretamente para votação em plenário. Contudo, defensores da matéria acreditam que o texto poderia ser derrotado caso fosse analisado ainda neste ano pela Casa.

A expectativa, segundo deputados, é de que o texto tenha mais chances de prosperar no plenário caso seja pautado mais perto das eleições de 2022, vislumbrando uma possível pressão da sociedade. De acordo com Aliel Machado, Lira se comprometeu a pautar a pautar a PEC após sua aprovação no colegiado. No entanto isso ficaria para o próximo ano.

O que diz a PEC da prisão em 2.ª instância

A PEC foi apresentada em novembro de 2019 pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) logo após a última mudança de entendimento do STF sobre a prisão após a condenação em segunda instância judicial. Naquele ano, a Corte havia decidido que o cumprimento da pena ocorre somente após o trânsito em julgado. Foi a terceira modificação de entendimento do Supremo sobre o assunto em uma década a jurisprudência. Até 2019, pessoas podiam ser presas após a condenação em segunda instância – foi o caso do ex-presidente Lula (PT), condenado no processo do tríplex do Guarujá (posteriormente, esse condenação foi anulada).

Agora os deputados pretendem mudar a Constituição para que a execução da pena seja imediata após a condenação em segunda instância. Com isso, defensores da proposta pretendem acabar com o chamado ativismo judicial promovido pelo STF sobre o assunto.

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Atualmente, o artigo 5º da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado é a etapa em que não cabe mais nenhum recurso – por regra, um julgamento em instâncias superiores.

De acordo com a PEC, o trânsito em julgado passaria a ser após a segunda instância. Em certas situações, o réu ainda poderia recorrer a outra instância, mas o recurso não impediria o trânsito em julgado. Ou seja, caso a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, se um réu for condenado à prisão em segunda instância, ele já poderia cumprir a pena na cadeia sem aguardar os recursos a instâncias superiores.

O texto trata da execução de penas na área penal e em outros campos do direito, como o tributário, trabalhista e eleitoral.

As várias mudanças de entendimento do STF 

Ao longo dos últimos anos, o STF mudou o entendimento sobre a prisão em segunda instância em pelo menos três vezes. Da promulgação da Constituição(em 1988) até 2009, a Corte entendia que a prisão poderia ser decretada após a condenação em segunda instância. Naquele ano, porém, a maioria do plenário entendeu que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Poder Judiciário, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

Já em 2016, o STF voltou ao tema e mais uma vez entendeu que a pena poderia ser executada a partir da condenação em segunda instância. Três anos depois, em 2019, os ministros mudaram o entendimento mais uma vez, decidindo que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ao fim de toda a fase de recursos.

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