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O relator da PEC do voto impresso auditável, deputado Filipe Barros (PSL-PR), protocolou nesta quarta-feira (4) o substitutivo que será levado à votação na comissão especial na Câmara nesta quinta-feira (5). A redação não traz muitas modificações em relação ao texto anterior antecipado pela Gazeta do Povo e ao parecer anterior. Barros manteve a contagem manual de 100% das cédulas impressas em apuração pública nas próprias seções eleitorais.
O texto final também manteve uma espécie de "freio" aos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Barros propõe que investigações sobre o processo de votação sejam conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de primeira instância. Além disso, ele também veda que o processo tramite em segredo de Justiça.
A proposta de que a primeira instância judicial tenha a competência para coordenar as investigações sobre processos de votação, na prática, reduz as atribuições do TSE sobre eventuais pedidos de recontagem. Barros defendeu a inclusão dessa redação no substitutivo alegando que o TSE deve se manter independente.
O relator destacou que uma nova versão ainda pode ser apresentada nesta quinta. "O texto pode ser alterado até antes do início da votação", afirmou à Gazeta do Povo, brevemente, após o protocolo do substitutivo. Outras pequenas mudanças foram feitas na comparação com a redação esboçada no recesso parlamentar.
Barros sabe que a aprovação de seu substitutivo da PEC do voto impresso não será uma tarefa fácil. Em live ao lado do presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, o relator calculou ter entre 14 e 15 votos dos 34 da comissão especial, ou seja, insuficiente para aprovar seu parecer. Bolsonaro atribuiu a composição desfavorável ao movimento do TSE de ter procurado os partidos políticos para substituir integrantes favoráveis ao voto impresso por outros contrários. Vários partidos como PSDB e DEM, e alguns do Centrão, se posicionaram contra a aprovação da PEC.
Quais ajustes foram feitos em relação à primeira versão do substitutivo
Poucas alterações foram feitas ao substitutivo apresentado anteriormente por Filipe Barros. Na redação que será votada nesta quinta, os partidos terão até 15 dias para requerer a recontagem de votos de determinada seção eleitoral após a proclamação do resultado das eleições. O prazo anterior era de 30 dias.
Outra mudança é a ampliação do prazo que os tribunais regionais eleitorais (TREs) terão para preservar os registros impressos de voto nos estados. O substitutivo propõe o período de cinco anos, enquanto a versão anterior sugeria um ano, "salvo situações em que haja pedido de recontagem ou procedimentos de investigação", hipóteses em que as impressões deverão ser preservadas até o julgamento do processo.
Uma novidade é o dispositivo que resgata a proposta de abertura total dos softwares e dos códigos-fonte, de forma contínua, não só para fiscalização, que permita o desenvolvimento aberto das urnas. Essa redação estava contemplada no relatório apresentado ao fim de junho. Essa especificação é uma forma de garantir que a estrutura interna da urna seguiu todos os preceitos de segurança necessários.
Outra novidade é a forma explícita como Barros defende o processo de apuração dos votos, que será feito "exclusivamente de forma manual, por meio da contagem de cada um dos registros impressos de voto, em contagem pública nas seções eleitorais, com a presença de eleitores e fiscais de partido."
Outro ajuste feito propõe que o resultado da apuração seja publicamente disponibilizado por meio de um documento que ateste o resultado na própria seção eleitoral "tão logo a apuração seja finalizada". O documento deverá ser publicado na "rede mundial de computadores assim que recepcionado pelo sistema de totalização."
O que ficou inalterado no substitutivo da PEC do voto impresso auditável
O "coração" do texto inicialmente esboçado por Filipe Barros foi mantido no substitutivo protocolado na Câmara: a conceituação técnica das diferentes etapas do processo eleitoral, ou seja, o exercício do voto, o registro do voto, a apuração, a totalização e a proclamação do resultado.
Além da preocupação em deixar mais claro os procedimentos pela transparência da auditagem pelo eleitor, Barros também buscou garantir o avanço das tecnologias eleitorais. O texto protocolado difere, por exemplo, do projeto original, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que sugeriu o depósito dos registros impressos de voto automaticamente em urnas invioláveis.
A ideia dos governistas é que, nas eleições de 2022, as urnas imprimam o registro de voto, que será depositado sem contato manual na urna. Porém, o relator não especifica isso em redação, de modo a deixar aberta a possibilidade de que o conceito da impressão da cédula de papel para a auditagem ao eleitor seja executado por outra tecnologia eleitoral.
O relator também manteve no substitutivo o direito do eleitor "verificar a integridade de seu voto" pela conferência "em meio impresso" se o voto "foi registrado corretamente e apurado publicamente".
Outra redação inalterada é a que propõe o transporte dos registros impressos de voto. O texto que os deputados votarão na quinta sugere que as "forças de segurança pública" e as Forças Armadas serão as responsáveis por entregar as cédulas às autoridades eleitorais estaduais. Uma vez entregues, elas serão as responsáveis pela custódia.
Contagem manual tem resistência de opositores do voto impresso
O substitutivo de Filipe Barros vai enfrentar resistência na comissão especial. Deputados opositores ao voto impresso que já são contra a pauta sustentam que a proposta de contagem manual das cédulas impressas torna o debate ainda mais insustentável.
"É o maior retrocesso que se pode imaginar. A contagem manual de 100% das cédulas homenageia os vícios de um passado eleitoral repleto de disputa judicial, insegurança jurídica, falta de previsibilidade, votos de cabresto e risco concreto de furto e roubo de urnas com papel. Escandaloso!", disse à reportagem o deputado Fábio Trad (PSD-MS), membro titular da comissão especial.
A proposta de apuração pública nas seções eleitorais também gera resistência. Partidos sugeriram a Barros a ideia de apuração nos fóruns eleitorais ou um modelo por amostragem, em que seriam auditados apenas os votos de um percentual pré-determinado das urnas. O relator estudou ambas as sugestões, mas não as levou adiante.
O entendimento de Barros é que uma apuração nos fóruns eleitorais demandaria ainda mais tempo. Já na amostragem, ele sustenta que provocaria muitas judicializações. "Se auditamos 10% [das urnas], quem perdeu a eleição vai judicializar e pedir a recontagem dos outros 90%", alega o relator.