Relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) incluiu em seu parecer uma alteração que proíbe o efeito cascata do reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os salários de magistrados. Com isso, ficaria proibido o aumento automático dos subsídios de juízes e desembargadores, por exemplo, quando houver aumento para o STF.
A alteração, porém, não impede que os subsídios sejam majorados por conta do aumento do teto para a remuneração dos servidores públicos.
A mudança promovida pelo senador acrescenta um parágrafo único ao artigo 93 da Constituição, que dispõe sobre os princípios da magistratura. O texto formulado pelo senador diz que "é vedada qualquer forma de vinculação entre os subsídios de que tratam o inciso V, além daquelas já previstas no mesmo dispositivo".
O inciso V, mencionado na proposta, vincula os vencimentos dos ministros dos Tribunais Superiores aos dos ministros do STF. Como está hoje, a lei prevê que ocupantes desses cargos recebam 95% do subsídio dos ministros do Supremo. Quando há aumento para eles, portanto, os ministros de Tribunais Superiores também têm os salários majorados.
No caso dos demais magistrados, porém, a previsão de vinculação está em outras leis que não a Constituição. São normas estaduais e federais, de acordo com o cargo em questão.
"O texto do senador veda essa vinculação automática para os demais magistrados, limitando-a aos ministros dos tribunais superiores, que está na Constituição", explica André Portugal, advogado e professor da FAE, em Curitiba.
Efeito cascata não acaba completamente
Essa alteração não significa, entretanto, que o efeito cascata com um eventual aumento dos subsídios dos ministros do STF vá deixar de existir. Isso porque a remuneração dos ministros continuará sendo o teto para os salários dos servidores públicos.
Isso implica que, quando houver reajuste nos subsídios dos ministros, o teto irá aumentar. Com o limite máximo maior, aqueles servidores que têm salário bruto superior ao teto do funcionalismo poderão receber a diferença que havia sido cortada.
Esse efeito cascata, contudo, não diz respeito à vinculação entre os salários.
"Para os demais servidores, continua valendo o artigo 37 da Constituição, que proíbe a vinculação dos salários. A alteração do senador é específica para os magistrados", diz Marcus Vasconcellos, professor de Direito Constitucional e advogado.
Veja a íntegra do relatório do senador Oriovisto Guimarães:
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