O Senado deve votar nos próximos dias uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obteve outra nacionalidade – ou seja, daqueles que se naturalizaram em outro país. A Constituição Federal hoje determina aqueles que obtêm a cidadania de outra nação perdem automaticamente a nacionalidade brasileira. A PEC chegou a ser agendada para ser apreciada pelos senadores na terça-feira (11), mas a votação acabou não ocorrendo.
Atualmente, já há duas exceções na legislação sobre a obtenção de outra nacionalidade sem perda da brasileira. Uma delas – o caso mais comum – é a chamada dupla cidadania por "direito de origem", requisitada especialmente por brasileiros descendentes de portugueses e italianos. Nesses casos, como a lei estrangeira permite que brasileiros tenham cidadania dessas nações em função de sua ascendência, o Brasil não determina a perda da nacionalidade.
A outra exceção prevista na legislação nacional é quando o brasileiro residente no exterior tenha de se naturalizar, por imposição da lei desse país, para poder exercer direitos civis ou permanecer nessa nação estrangeira. Nesses casos, a pessoa também não perde a nacionalidade brasileira ao se naturalizar no país estrangeiro.
O que diz a PEC da perda de cidadania
A PEC 6/2018 mantém as exceções e modifica o artigo 12 da Constituição. O objetivo é suprimir a perda de nacionalidade brasileira quando a pessoa passa pelo processo de naturalização em outro país.
Embora estabeleça que a perda de cidadania não será mais automática, ela continua a existir. São dois casos previstos na PEC. Qualquer brasileiro poderá voluntariamente pedir para perder a nacionalidade. Mas, para isso, ele terá necessariamente de ter a cidadania de outro país (não poderá se tornar apátrida). Essa renúncia não impedirá que o ex-cidadão do Brasil, posteriormente, caso mude de ideia, peça para se naturalizar brasileiro.
O outro caso previsto de perda da cidadania é o cancelamento judicial da naturalização do estrangeiro no Brasil. Isso pode ocorrer se o naturalizado cometer fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Nesse caso, o cancelamento da naturalização também não poderá ocorrer se a pessoa eventualmente vier a se tornar apátrida. Ou seja, se não tiver outra nacionalidade.
Justificativa da PEC é acabar com a "insegurança jurídica"
A PEC da perda de cidadania usa como justificativa um caso concreto: a perda da nacionalidade brasileira de Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nome norte-americano). Claudia foi acusada nos Estados Unidos de ter assassinado o próprio marido, o americano Karl Hoerig, em 2007. Ela então fugiu para o Brasil. Mas acabou sendo extraditada para os Estados Unidos pelas autoridades brasileiras, em janeiro de 2018.
A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Claudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano. Após a extradição, Claudia foi julgada e condenada pela Justiça americana, em fevereiro de 2019. Ela pegou prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após cumprir 28 anos.
Autor da PEC, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) justifica que sua proposta pretende garantir segurança jurídica aos cidadãos brasileiros.
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