PEC Paralela da Previdência tem uma série de artigos que, se aprovados, vão mudar as novas regras de aposentadoria, tanto para o INSS quanto para (servidores públicos federais.| Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo

Idealizada inicialmente para permitir que estados e municípios possam aderir à reforma feita pelo governo federal, a PEC Paralela da Previdência foi bem além de seu objetivo inicial. A proposta de emenda à Constituição tem uma série de artigos que, se aprovados, vão mudar as novas regras de aposentadoria, tanto para o INSS (iniciativa privada) quanto para União (servidores públicos federais), que acabaram de entrar em vigor, no último dia 13.

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A proposta já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e segue para a Câmara. Lá, porém, deverá encontrar resistências. Há muitos parlamentares que ainda são contra a adesão de estados e municípios, já que governadores do Nordeste continuam se portando publicamente contra a reforma. Muitos deputados também são contra a reoneração de alguns setores, proposta pela PEC, e contra as diversas mudanças que o texto faz nas novas regras de aposentadoria.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que a PEC Paralela, do jeito que os senadores aprovaram, traz insegurança jurídica, pois mexe em diversas regras que mal entraram em vigor, sobrepondo emenda constitucional sobre emenda. Maia e os líderes partidários ainda não definiram se vão colocar a PEC Paralela para tramitação ou não.

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Confira tudo o que a PEC Paralela pode mudar na Previdência, se aprovada em dois turnos na Câmara por três quintos dos deputados:

Impacto nas novas regras de aposentadoria

Saiba o que a PEC Paralela muda nas novas regras de aposentadoria para o INSS e União, que acabaram de entrar em vigor.

1. Regra de cálculo

A PEC Paralela retarda a data de entrada em vigor da nova metodologia de média salarial. Ela permite que até 2024 as pessoas se aposentem com parte da fórmula de cálculo antiga, em geral mais benéfica ao trabalhador. A medida, se entrar mesmo em vigor, deve reduzir em R$ 20 bilhões a economia obtida com a reforma da Previdência.

Pela regra incluída na PEC Paralela, os trabalhadores que atingirem os requisitos para aposentadoria vão poder continuar se aposentando, até 31 de dezembro de 2021, com a média das 80% maiores contribuições feitas à Previdência desde julho de 1994. Ou seja, vão poder continuar desprezando as 20% menores contribuições, que são normalmente feitas quando a pessoa estava em início de carreira e recolhia pouco.

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A partir de 1º de janeiro de 2022, o cálculo da média salarial sofrerá uma mudança. Ele passará a levar em consideração a média das 90% maiores contribuições à Previdência, descartando apenas as 10% menores. Essa fórmula valerá de 2022 a 2024, caso a PEC Paralela seja aprovada.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 é que entraria em vigor a nova regra de cálculo: média salarial sendo feito a partir da média de todas (100%) as contribuições feitas à Previdência desde julho de 1994.

2. Regra de transição para mulheres

A proposta flexibiliza uma regra de transição para mulheres que contribuem para o INSS. É a regra de transição por idade. Pela nova regra que está vigor, na reforma da Previdência, as mulheres têm a opção de se aposentar ao atingir 15 anos de contribuição e ter, no mínimo, 60 anos em 2019. Só que a regra prevê que essa idade sobe meio ponto por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Já a PEC Paralela estabelece que a idade vai subir meio ponto a cada dois anos. Ou seja, somente em 2027 é que será atingindo os 62 anos nessa regra de transição por idade. Ao todo, a reforma em vigor traz sete regras de transição, entre INSS e regime público federal.

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3. Pensão por morte

Nas regras de cálculo do benefício da pensão por morte, o texto da PEC Paralela dobra a cota de 10% em caso de dependentes menores de 18 anos.

Pelas novas regras de aposentadoria que estão em vigor, a cota familiar da pensão por morte é de 50% do valor do benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria direito quando se aposentasse), mais 10% por pensionista, até o limite de 100%. Já a PEC Paralela estabelece que, em caso de dependente menor de 18 anos, a cota de 10% será de 20%.

Por exemplo: uma viúva com filho menor de 18 anos, pelas novas regras de aposentadoria em vigor, ela recebe como pensão 70% (50% + 10% dela + 10% do filho) do benefício que o segurado ou segurado recebia ou ia receber quando se aposentasse. Pela PEC Paralela, ela passará a receber 80% (50% + 10% dela + 20% do filho).

A proposta também possibilita acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A nova regra em vigor estabelece um limite para o acúmulo de pensões e aposentadoria, não importa a condição do dependente.

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Ainda em relação à pensão, a PEC garante que nenhum servidor vai receber menos de um salário mínimo. Esse direito já estava previsto na reforma, mas apenas para a iniciativa privada (INSS).

4. Tempo de contribuição para homens

Os homens que entraram no mercado de trabalho após a entrada em vigor da reforma da Previdência, no último dia 13, também vão poder se aposentar caso tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição, além da idade mínima exigida.

As novas regras estabelecem que somente homens que já tenham contribuído à Previdência até o dia 12 de novembro podem se aposentar com 15 anos de contribuição. Para os demais, serão exigidos 20 anos. A PEC Paralela acaba com essa distinção.

5. Servidor com deficiência

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Garante ao servidor com deficiência que ingressou no funcionalismo público até 31 de dezembro de 2003 o direito a se aposentar com a integralidade e paridade.

6. Aposentadoria por incapacidade

A proposta garante que as pessoas que vierem a se aposentar por incapacidade que gere deficiência ou por incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa recebam 100% da média salarial. Pelas novas regras em vigor, essas pessoas só receberiam 100% da média se atingissem 35 anos de contribuição, se mulher, e 40 anos, se homem.

7. Aposentadoria por acidente

Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de trabalho, a PEC Paralela propõe um cálculo do benefício mais vantajoso. O segurado vai receber 70% da sua média salarial se tiver o tempo mínimo de contribuição exigido, mais 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo mínimo, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens.

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Quem se aposentar por incapacidade permanente causada por acidente ou doença de trabalho vai receber 100% da média salarial, desde que atingido o tempo mínimo exigido. Essa regra já está em vigor e a PEC Paralela apenas reforça ela.

8. Previdência complementar

Reabre por seis meses o prazo para adesão ao regime de Previdência complementar dos servidores federais.

O que mais a PEC Paralela propõe

1. Adesão de estados e municípios

A PEC Paralela permite que estados e municípios adotem integralmente as mesmas regras de aposentadoria aprovadas para o INSS e União. Para isso, governadores e prefeitos precisam enviar e aprovar um projeto de lei ordinária em suas assembleias e câmaras, respectivamente. Se um estado aprovar as novas regras, a aplicação é automática para seus municípios, a não ser que o prefeito aprove um projeto de lei com outras regras.

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A adoção das regras da União poderá ser revogada por estados e municípios, também via projeto de lei ordinária. Mas esse projeto tem que ser aprovado antes dos 180 dias finais de mandato.

2. Estados e municípios sem sanção

A proposta exclui um artigo da reforma da Previdência que recém-entrou em vigor para não prever mais sanções da União a estados e municípios quando seus regimes previdenciários apresentarem déficits. As sanções incluíam: vedação à transferência voluntária de recursos pela União, à concessão de avais, garantias e subvenções pela União e à concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais aos estados e municípios.

3. Brecha para regras mais brandas a policiais

A PEC Paralela abre diversas brechas para que leis complementares tragam regras mais brandas para policiais. Por exemplo, ela insere na Constituição que lei complementar poderá estabelecer os requisitos para concessão de aposentadoria e pensão a policiais federais, civis, militares, agentes penitenciários e socioeducativos, peritos criminais e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.

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Ela também reforça na Constituição que estados e municípios podem estabelecer, dentro dos seus regimes próprios de Previdência, por meio de lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para os peritos criminais, guardas municipais, oficiais, agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

Lei complementar também vai poder tratar de inatividade dos policiais militares e da possibilidade do militar da reserva exercer atividades civis.

4. Reoneração do setor agroexportador e Simples

A PEC reonera o setor agroexportador e as empresas optantes pelo Simples Nacional, que hoje são isentos de recolher para a Previdência. Haverá uma transição de cinco anos. Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020 (caso dos setores de vestuário e calçados).

A reoneração deve gerar um ganho de caixa para a Previdência de R$ 75 bilhões em dez anos, segundo cálculos do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC Paralela na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A reoneração das entidades filantrópicas chegou a ser proposta por Tasso, mas caiu durante a tramitação.

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5. Benefício Universal Infantil

A proposta cria o chamado Benefício Universal Infantil. Trata-se de assegurar, na Constituição, o pagamento de um benefício mensal às crianças que vivem em situação de pobreza. O texto também possibilita dar um auxílio extra para as que tiverem até cinco anos de idade e/ou que vivem em situação de extrema pobreza. Uma lei complementar deverá regulamentar o tema. O benefício poderá ser integrado ao pagamento de outros benefícios sociais já existentes.

6. Incidente de litigiosidade

Cria o Incidente de Prevenção de Litigiosidade. Ou seja, permite que tribunais superiores de Justiça, do Trabalho ou Eleitoral possam definir, por ofício ou a requerimento, entendimentos de repercussão geral sobre matérias previdenciárias. No caso dos temas tratados na Constituição, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir esses entendimentos. Uma vez definido o entendimento, esse valerá para todas as esferas e decisões judiciais.

A inovação está em definir os entendimentos de ofício, ou seja, sem necessariamente que uma ação sobre o caso chegue à Corte para ser julgada. Ou seja, os tribunais vão poder fixar entendimentos sobre temas previdenciários que eles acreditem que possam gerar muitas ações e contradições. O objetivo é se adiantar e pacificar o tema antes mesmo que milhares de ações cheguem à Justiça.

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Além de por decisão do próprio tribunal, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, pelo Defensor-Geral da União e o Conselho Federal da OAB poderão pedir para um tribunal superior definir um entendimento sobre uma questão previdenciária.