![“PEC paralela” inclui regras mais brandas para policiais se aposentarem Policiais federais durante fase da Operação Lava Jato.](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/08/16140445/policiais-federais-uniformizados-960x540.jpg)
O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu mais três alterações em seu parecer para atender policiais e outros servidores públicos. As flexibilizações farão parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que será votada separadamente ao texto principal aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (4) e que seguiu para votação em plenário. Não foram apresentados cálculos de impacto fiscal.
Uma das emendas permite que policiais federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com a totalidade do último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, o texto garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.
A alteração foi sugerida pelo senador Marcos do Val (Pode-ES). O parlamentar, no entanto, queria que a integralidade e a paridade atingisse todos os policiais que ingressaram no serviço até a data da reforma.
Os beneficiados envolvem policiais federais, agentes prisionais, socioeducativos e integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, agentes prisionais e socioeducativos federais.
A segunda emenda aceita é do líder do PSL na Casa, Major Olimpio (SP), e permite que uma lei complementar estabelecerá requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão no caso das forças policiais federais, dando margem para mais alterações no futuro conforme regras a serem estabelecidas para as Forças Armadas.
Outra sugestão aceita foi elaborada pelo líder do DEM, Rodrigo Pacheco (MG). A emenda permite que os servidores públicos se aposentem levando em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. No texto original da proposta, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.
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