Enchentes em Porto Alegre, após fortes chuvas no Rio Grande do Sul.| Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23 que destina emendas para prevenção de desastres naturais. A proposta seguirá para o Senado.

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Conforme a PEC, 5% dos recursos das emendas parlamentares individuais ou das bancadas estaduais deverão abastecer ações da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. No primeiro turno, foram 392 votos a 22; no segundo, 378 a 7. O texto aprovado foi um substitutivo da comissão especial sobre o tema, com ajuste na redação.

De acordo com o substitutivo, a União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência do estado ou do município – ou seja, de ausência de dívidas com a União. E ainda sem prejuízo da prestação de contas, para garantir que todos os recursos empenhados tenham acompanhamento e fiscalização.

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Além disso, o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado em 1969 e sem fonte de recursos até hoje, receberá dotações do Orçamento da União em montante similar ao das emendas parlamentares.

Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), primeiro signatário da PEC 44/34, as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Desastres naturais

A PEC foi apresentada no ano passado, após as fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul e causaram estragos em setembro de 2023.

Recentemente, com a retomada das chuvas em maio deste ano, o estado gaúcho registrou a “pior calamidade pública da história”.

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Diante da pior tragédia climática, os parlamentares se mobilizaram para acelerar a votação da PEC, como uma forma de garantir mais recursos para a reconstrução das cidades que foram atingidas.

No caso para a proposta começar a valer, o Senado tem que aprovar o texto em dois turnos, com maioria absoluta. *Com informações da Agência Câmara