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Orçamento federal

Corte na jornada de servidor e nos comissionados: o que propõe a PEC da regra de ouro

Câmara analisa PEC que podem mudar a regulamentação da regra de ouro. (Foto: Marcos Corrêa /PR)

O cenário de crise fiscal do governo brasileiro vem provocando discussões a respeito de regras constitucionais que concernem o orçamento público. Uma das alterações, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, de 2018, mexe na chamada regra de ouro do orçamento federal – e prevê medidas polêmicas, como o corte na jornada de servidores públicos e a diminuição na quantidade de comissionados.

A regra de ouro está prevista no artigo 167 da Constituição. De modo simplificado, a norma estabelece que a União não pode contrair empréstimos para pagar as despesas correntes. Pela regra atual, o volume de operações de crédito realizadas pelo governo não pode ser superior às chamadas despesas de capital, que incluem investimentos e as próprias dívidas. Se descumprir a norma, o chefe do Poder Executivo cometerá crime de responsabilidade, passível de um impeachment.

A lei em vigor, porém, prevê uma exceção. Pelo texto, o governo pode descumprir a regra se for autorizado pelo Congresso, por meio dos chamados créditos suplementares. Em 2019, a União já teve que recorrer a esse artifício para poder destravar R$ 250 bilhões do orçamento. Para o ano que vem, o montante da operação deve ser ainda maior, de R$ 367 bilhões.

Proposta obriga o governo a fazer medidas de ajuste

De autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438 propõe a extinção da possibilidade de violação da regra de ouro por meio de créditos suplementares. Pela proposta, a regra continuaria existindo, mas passaria a exigir medidas concretas do governo quando as contas estiverem perto de não fechar, ou já fora do limite.

A PEC descreve várias providências, que passariam a ser exigências legais, a serem tomadas pelos gestores (veja a lista completa abaixo). A adoção dessas medidas dependeria do disparo de gatilhos, medidos pela relação entre as operações de crédito e o volume de despesas de capital. As alterações atingiriam os servidores públicos, a concessão de isenções fiscais e a cobrança de tributos, por exemplo.

O autor da proposta defende as medidas dizendo que o governo vem, ano a ano, apresentando resultados fiscais ruins e se encaminhando para descumprir as regras constitucionais. "A PEC aciona medidas para atacar o problema central, que é a despesa obrigatória, o câncer das contas públicas. Aprovando a proposta, são R$ 102 bilhões a mais por ano – e, o que é melhor, já em 2020", explica o deputado Pedro Paulo.

Outras alterações

Além das medidas associadas aos gatilhos, o projeto também prevê alterações na Constituição com a finalidade de "alterar inconsistências que têm comprometido as finanças públicas". Essas mudanças vigorariam em caráter permanente, e não somente em casos de crise fiscal. São elas:

  • Vedação da concessão de reajustes plurianuais nos 180 últimos dias de mandato do chefe de Poder ou órgão autônomo, que se estendam para além do fim do mandato;
  • Vedação do pagamento de verbas indenizatórias que não são expressamente previstas em lei, como é o caso do auxílio-moradia;
  • Vedação da concessão de benefícios tributários, financeiros ou creditícios por prazo indeterminado;
  • Vedação da apropriação dos saldos não utilizados dos valores repassados ao Poder Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. Os valores devem ser restituídos à conta do Poder Executivo após o final do exercício.

O texto também retira a previsão de crime de responsabilidade em caso de descumprimento da regra de ouro, desde que as medidas de ajuste previstas na proposta sejam atendidas.

Quais são os gatilhos e as medidas previstas na PEC

Quando as operações de crédito excederem 95% das despesas de capital:

  • Limitação da criação e expansão de despesas obrigatórias, benefícios e incentivos;
  • Apresentação, pelo chefe do Poder Executivo, de plano de revisão das despesas e de melhoria da arrecadação, incluindo proposições legislativas necessárias.

Quando a regra de ouro for desrespeitada:

  • Suspensão temporária do repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Permissão para redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos salários;
  • Redução de pelo menos 20% nos gastos com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores não estáveis;
  • Redução de pelo menos 20% nos gastos com publicidade e propaganda;
  • Interrupção do pagamento do abono salarial no exercício subsequente;
  • Encaminhamento de projeto de lei, pelo Poder Executivo, para reduzir, a cada ano de descumprimento da norma, pelo menos 10% dos incentivos e benefícios tributários que impliquem em renúncias de receita;
  • Encaminhamento de projeto de lei, pelo Poder Executivo, para alienação de ativos;
  • Cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como de militares ativos e inativos;
  • Utilização de saldos positivos de recursos vinculados para o pagamento do serviço da dívida;
  • Redução em 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas ao Sistema S, e aumento da alíquota de contribuição social destinada à Previdência em percentual equivalente.

Quando houver desrespeito à regra de ouro por dois exercícios consecutivos:

  • Encaminhamento de projeto de lei, pelo Poder Executivo, para possibilitar a recondução de incentivos e benefícios tributários que impliquem em renúncias de receitas equivalentes a 2% do Produto Interno Bruto (PIB);
  • Redução de mais 15% nas alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre as folhas de salários, destinadas ao Sistema S, e aumento da alíquota da contribuição social destinada à Previdência em percentual equivalente.

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