O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido de atuar no inquérito em que a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por suspeita de participação em suposta “trama golpista” no fim de 2022.
A ação será analisada no plenário virtual da Corte entre os dias 6 e 13 de dezembro. O relator do caso é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que negou o pedido de Bolsonaro no começo do ano.
O pedido foi apresentado em fevereiro de 2024 pelos advogados de Bolsonaro, Paulo Amador Bueno e Daniel Tesser. Segundo os advogados, o ministro Alexandre de Moraes não teria a isenção necessária para atuar no inquérito que é tratado na Petição (PET) 12.100.
“O ministro relator [da PET 12.100, Alexandre de Moraes] se vê e assim se decreve como vítima direta das condutas investigadas nos presentes autos, demonstrando seu claro e inevitável interesse no deslinde processual. Nesse cenário, a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo”, disse a defesa de Bolsonaro na petição inicial.
“Tanto é assim, que decretou a custódia preventiva de um dos investigados, Cel Inf Marcelo Câmara, sob o pretexto de que o mesmo teria monitorado sua agenda de compromissos e localização ao final do ano de 2022 e, ainda, que a custódia se fazia mister na medida em que tais ações poderiam ter continuidade. Por palavras breves, o e. Ministro Relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, completaram os advogados.
Barroso disse que defesa não demonstrou causas que justifiquem o impedimento
Ao negar o pedido da defesa, no começo do ano, o ministro Luís Roberto Barroso alegou que os advogados não conseguiram demonstrar “qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.
“Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com procuração ou qualquer elemento que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, completou Barroso.
Ao se manifestar sobre o pedido inicial, em março de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela manutenção da decisão de Barroso.
Outros pedidos
No mesmo período em que julgará o pedido de Bolsonaro, o STF também analisará em plenário virtual outras 25 ações de Arguição de Suspeição e 29 ações de Arguição de Impedimento, todas contra o ministro Alexandre de Moraes.
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