O programa de imunização contra a Covid-19 no Brasil começou em 18 de janeiro deste ano. Desde então, diversas mudanças, tanto no cronograma de entrega de vacinas quanto no grupo prioritário do Plano Nacional de Vacinação, foram realizadas. Por isso, é normal que surjam dúvidas sobre como anda o processo de imunização no país. Para tentar sanar algumas dessas questões, a Gazeta do Povo elaborou uma série de 10 perguntas e respostas sobre a prioridade na vacinação contra o coronavírus.
De acordo com a 4ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no Brasil, elaborado pelo Ministério da Saúde e divulgado no mês de fevereiro, até o momento tem à disposição duas vacinas: Fiocruz/Oxford/Astrazeneca, Butantan/Sinovac (a Coronovac). Outros laboratórios estão em negociação com o governo federal, como a Pfizer/Biontech e a Janssen, mas ainda não há data definida para que elas comecem a ser aplicadas por aqui.
Veja abaixo outros dados sobre o processo de vacinação dos grupos prioritários no Brasil:
1 - Quais são os grupos prioritários atualmente?
Desde a divulgação do primeiro Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Brasil, em dezembro do ano passado, já foram realizadas algumas atualizações, elencando novos grupos e alteração das ordens no processo de imunização no país. A lista com 27 grupos prioritários foi atualizada no final de janeiro e totaliza mais de 77,2 milhões de brasileiros, de acordo com a ordem de prioridade abaixo:
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
- Pessoas com deficiência institucionalizadas;
- Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
- Trabalhadores de saúde; incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros;
- Pessoas de 80 anos ou mais;
- Pessoas de 75 a 79 anos;
- Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
- Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
- Pessoas de 70 a 74 anos;
- Pessoas de 65 a 69 anos;
- Pessoas de 60 a 64 anos;
- Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades, tais como diabetes mellitus; hipertensão arterial grave de difícil controle ou com lesão de órgão alvo; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grau III, além de doenças cardiovasculares e cérebro-vasculares.
- Pessoas com deficiência permanente grave;
- Pessoas em situação de rua;
- População privada de liberdade;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Trabalhadores da educação do ensino básico, como creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, profissionalizantes e EJA (Educação de jovens e adultos);
- Trabalhadores da educação do ensino superior;
- Forças de segurança e salvamento;
- Forças Armadas;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
- Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
- Trabalhadores de transporte aéreo;
- Trabalhadores de transporte aquaviário;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores portuários;
- Trabalhadores industriais.
2 - Como é feita a escolha dos grupos prioritários?
O plano de vacinação desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações em cooperação com o comitê de especialistas da Câmara Técnica, foi baseado em princípios similares aos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e em comum acordo com outras entidades, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Dessa maneira, ficou estabelecida a seguinte ordem de priorização: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos pela doença, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais para a população e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção pela Covid-19.
3 - Quais são os principais fatores de risco identificados até o momento?
Segundo o Ministério da Saúde, o risco de complicações pela Covid-19 não é uniforme na população, sendo que o risco de agravamento e óbito está relacionado a características sociodemográficas e presença de comorbidades entre outros.
Os principais fatores de risco identificados como associados à progressão para formas graves e óbito pelo coronavírus são: idade superior a 60 anos; diabetes mellitus; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); hipertensão arterial grave; indivíduos transplantados de órgãos sólidos; anemia falciforme; câncer e obesidade mórbida e pessoas com doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares.
A pasta também alerta que grupos com elevada vulnerabilidade social têm um risco maior de agravamento e morte pela doença.
4 - Estados e municípios podem definir seus próprios grupos prioritários?
Em nota, o Ministério da Saúde recomenda que os gestores de saúde locais sigam a ordem estipulada pelo Plano Nacional de Vacinação, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A pasta destaca que, com a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas. E isso tem ocorrido em todas as regiões do país.
O ideal é que a população apta para a vacinação fique atenta ao calendário de imunização estabelecido pelo município. Muitas prefeituras criaram aplicativos para informar a população e a maioria das cidades divulga informes diários nas páginas oficiais com o cronograma de vacinação local.
5 - Quem define o calendário de vacinação?
O calendário de vacinação é definido pelo Ministério da Saúde por meio do Plano Nacional de Imunizações considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais, com orientações específicas para os diferentes grupos como crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e povos indígenas.
6 – Depois dos prioritários, quais grupos terão preferência na segunda fase de vacinação contra a Covid-19?
O Ministério da Saúde trabalha com o plano de vacinação escalonado, ou seja, após a vacinação de todo o grupo prioritário será incluída a população adulta sem comorbidades, conforme a disponibilidade de vacinas. “A pasta trabalha para que, de maneira escalonada, a vacinação contra a Covid-19 seja ofertada para toda a população brasileira de forma ágil, segura e simultânea”, diz o órgão.
A vacina, em princípio, não tem indicação para crianças (grupo menos vulnerável ao coronavírus). Atualmente, a Anvisa indica que a vacinação ocorra em pessoas com idade superior a 18 anos.
“O Ministério da Saúde reitera que, à medida em que os laboratórios disponibilizarem novos lotes de vacina, novas grades de distribuição e cronogramas de vacinação dos grupos prioritários serão orientados pelo Programa Nacional de Imunizações, conforme previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e disponibilizados em Notas Informativas (NI).”
7 – Sou do grupo prioritário e perdi o prazo para tomar a segunda dose. Ainda posso ser imunizado?
De acordo com dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas estavam com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 atrasada até o mês de abril. A pasta orienta para que elas procurem os pontos de vacinação de suas cidades o quanto antes para completar o esquema vacinal e finalizar o processo de imunização.
Para quem tomou a primeira dose da Coronavac, o intervalo para receber a segunda dose é de 21 dias a 28 dias. Já para quem tomou a vacina da Astrazeneca precisa receber a segunda dose em um intervalo um pouco maior, de três meses. “caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, orienta-se tomar a 2ª dose para completar o esquema”, diz o Ministério da Saúde.
8 - Estou imunizado depois de tomar a vacina? Posso voltar à vida normal?
Não. Segundo o Ministério da Saúde, a vacina contra a Covid-19 reduz o risco de desenvolver a doença e eventuais complicações, mas ainda não está claro seu impacto na infecção pelo vírus. “Indivíduos vacinados têm menor risco de complicações, mas é possível que pessoas vacinadas venham a se infectar e transmitir a doença mesmo que não desenvolvam sintomas ou desenvolvam sintomas leves”, diz a pasta.
Mesmo após a vacinação, a recomendação das autoridades de saúde é para que as pessoas continuem adotando os mesmos cuidados tomados atualmente, como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social.
9 – Sou obrigado a tomar a vacina? Posso ser punido se recusar?
Em dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores e prefeitos podem estabelecer medidas legais pela vacinação compulsória da população local, porém, não podem determinar uma vacinação forçada. Dessa forma, quem se recusar a tomar a vacina pode sofrer sanções, desde que previstas em lei, como perda de benefícios sociais, proibição de matrículas em instituições públicas, etc.
O Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo PNI são seguras e possuem os devidos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacinação é de extrema relevância para evitar a propagação da doença, bem como reduzir a taxa de mortalidade por complicações ocasionadas por essas infecções.
10 – Já fui infectado e peguei Covid-19. Posso tomar a vacina assim mesmo? Corro algum risco?
Sim, quem já teve Covid-19 pode e deve ser vacinado. Pesquisas apontam que a vacina pode proporcionar uma imunidade mais duradoura contra a Covid-19 e fortalecer a imunidade natural contra a doença. Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de pessoas com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo Sars-Cov-2. É pouco provável que a vacinação de pessoas infectados em período de incubação ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial com relação à doença.
O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação em pessoas com quadro sugestivo de coronavírus ativo para se evitar uma eventual confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a contaminação pela Covid-19, o melhor é que a vacinação seja adiada até a recuperação clínica total do indivíduo e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
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