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Mercado de trabalho

O que o governo quer mudar na contratação de pessoas com deficiência

Projeto do governo muda critérios para contratação de pessoas com deficiência
Programa Verde e Amarelo muda critérios para contratação de pessoas com deficiência. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quando anunciou o programa Verde Amarelo, para estimular o emprego entre os jovens de 18 a 29 anos, o governo de Jair Bolsonaro já havia deixado claro que também apostaria na reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A ambição é a geração de 1,25 milhão de vagas até 2022. Para alcançar a meta, o governo apresentou nesta semana o projeto de lei nº 6.159/2019, que tramita em regime de urgência, e modifica a atual regra de cotas para contratação de pessoas com deficiência.

O projeto, de iniciativa do Executivo, prevê duas alternativas para a inclusão das pessoas com deficiência e altera os critérios de contratação para as empresas. Hoje, as firmas que possuem cem ou mais funcionários precisam preencher, proporcionalmente, de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência.

O argumento do governo é de que, embora essa tenha sido uma “importante medida para a inclusão social desta população”, foram detectadas oportunidades de aprimoramento. “A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”, diz o texto da justificativa assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O que está na proposta

A proposta do governo modifica a base de cálculo para a definição da reserva de vagas, alterando dispositivos da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência e trata da habilitação e reabilitação profissional. É essa a lei que estabelece os porcentuais reservados à contratação de pessoas com deficiência.

A nova proposta muda os parâmetros de contratação e estabelece nova base para o cálculo:

  • A contratação de pessoa com deficiência na condição de aprendiz passa a valer para a verificação de cumprimento da lei.
  • A contratação de pessoa com deficiência grave será contada em dobro para o preenchimento das vagas.

Outra mudança incluída no texto é a forma de cálculo do total de empregados na empresa. Serão considerados também os empregados temporários e aqueles que fazem parte de uma empresa de prestação de serviço a terceiros.

Para o cumprimento do preenchimento dessas vagas, serão desconsiderados os cargos que exijam o exercício de atividades perigosas, que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação de trabalho ou cuja jornada não exceda 26 horas semanais.

Caso as empresas não preencham esses requisitos, foram criadas duas alternativas para o cumprimento da obrigação da inclusão social. Neste caso, o descumprimento implica em pagamento de multa. As alternativas são:

  • Contribuição para conta única da União: a empresa será obrigada a contribuir para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia. Ela deverá depositar o valor equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido.
  • Associação entre diferentes empresas: possibilidade que empresas distintas, em conjunto, cumpram as obrigações para contratação de pessoas com deficiência. Desse modo, uma empresa pode contratar mais pessoas com deficiência do que é exigido e compensaria o número insuficiente de funcionários daquela que não atingiu o percentual.

“Com as regras vigentes, as vagas são oferecidas e, em caso de não preenchimento, não resta alternativa para as empresas. Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do país, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, argumenta o texto de Guedes.

Benefícios para quem contratar

Para estimular a contratação de pessoas com deficiência ou em processo de reabilitação profissional, o governo vai garantir a isenção da cota patronal de 20% para o INSS, exceto quando a situação de reabilitação for decorrente de um acidente de trabalho nesta empresa.

Para ganhar a isenção, é preciso manter o contrato de trabalho do funcionário por pelo menos 12 meses após o fim da isenção. “Esta medida se aplica também para a contratação de dependente habilitado (filhos ou cônjuges de contribuintes do INSS falecidos) ou pessoa com deficiência sem vínculo anterior de emprego”, diz a mensagem de Paulo Guedes.

O governo calculou o impacto dessa renúncia fiscal em R$ 1,2 bilhão no período entre 2020 e 2022. Por outro lado, acredita que “o aperfeiçoamento das políticas de reabilitação profissional tem potencial para reduzir as aposentadorias por invalidez” em R$ 2,6 bilhões no mesmo período.

O texto reconhece que há possibilidade de arrecadação extra por aquela contribuição às ações do programa de reabilitação das empresas que não contratarem pessoas com deficiência e estima que é possível chegar ao patamar de R$ 2,4 bilhões, caso responda por 25% das cotas. “Contudo, é difícil estimar o volume de arrecadação que pode ser obtido por meio dessa alternativa”, escreve Guedes.

Benefício para pessoas com deficiência

O texto também modifica parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência, na parte que trata do auxílio-inclusão, ao estabelecer e detalhar mais os critérios para a concessão do benefício. Poderá receber o benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

  • Recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade com remuneração máxima de dois salários mínimos e que seja enquadrado por um regime de Previdência (INSS ou regime próprio);
  • Tenha inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Esteja com o CPF regular;
  • Atenda aos critérios de manutenção do BPC, inclusive renda familiar per capita;
  • Tenha recebido o BPC por, no mínimo, 12 meses antes de requerer o auxílio-inclusão.

“O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do benefício de prestação continuada em vigor e não é cumulativo com o BPC, prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios de risco pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego”, esclarece o texto assinado por Paulo Guedes. Esse auxílio não terá desconto de qualquer contribuição e será custeado pelo Ministério da Cidadania.

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