O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma multa de R$ 10 milhões e o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, por envolvimento na compra suspeita de superfaturamento da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, em 2006.
O magistrado atendeu a um recurso da defesa de Gabrielli contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, a ressarcirem os cofres públicos em US$ 80 milhões além da multa individual.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró. O relator destacou o entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação.
“A condenação se baseou unicamente na citada prova, a cautela e a razoabilidade recomendam a suspensão da eficácia do ato impugnado. O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU”, afirmou (veja na íntegra).
Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.
A refinaria de Pasadena entrou na mira das autoridades por suspeita de corrupção investigada pela Operação Lava Jato por conta do alto valor desembolsado para a compra. A Petrobras pagou US$ 1,2 bilhão e a vendeu à Chevron, em 2019, por apenas US$ 467 milhões.
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